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Servidoras de Feira de Santana podem pedir licença durante período menstrual

Alteração na lei começa a valer a partir desta sexta (04)

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 4 de outubro de 2024 às 22:02

Prefeitura Municipal de Feira de Santana
Prefeitura Municipal de Feira de Santana Crédito: Divulgação/Jorge Magalhães

As servidoras municipais de Feira de Santana, no centro norte baiano, vão poder solicitar afastamento das atividades de trabalho em casos de sintomas graves durante o fluxo menstrual. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (Dom), desta sexta-feira.

De acordo com a nova regra, as servidoras poderão solicitar até três dias de afastamento a cada mês, quando comprovado sintomas graves associados ao fluxo menstrual. É necessária a presentação de atestado ou laudo médico para a concessão da licença.

O benefício poderá ser interrompido a pedido da pessoa que o solicitar. Para períodos prolongados, isto é, além dos três dias definidos pela lei, a licença "só poderá ser concedida mediante inspeção realizada por junta médica oficial do Município".

Nos casos de fraudes, "a administração promoverá a punição dos(as) responsáveis", diz a publicação.

A lei, baseada no projeto do vereador Jhonatas Monteiro, entrou em vigor após publicação nesta sexta-feira.