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Da Redação
Publicado em 4 de outubro de 2024 às 22:02
As servidoras municipais de Feira de Santana, no centro norte baiano, vão poder solicitar afastamento das atividades de trabalho em casos de sintomas graves durante o fluxo menstrual. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (Dom), desta sexta-feira.
De acordo com a nova regra, as servidoras poderão solicitar até três dias de afastamento a cada mês, quando comprovado sintomas graves associados ao fluxo menstrual. É necessária a presentação de atestado ou laudo médico para a concessão da licença.
O benefício poderá ser interrompido a pedido da pessoa que o solicitar. Para períodos prolongados, isto é, além dos três dias definidos pela lei, a licença "só poderá ser concedida mediante inspeção realizada por junta médica oficial do Município".
Nos casos de fraudes, "a administração promoverá a punição dos(as) responsáveis", diz a publicação.
A lei, baseada no projeto do vereador Jhonatas Monteiro, entrou em vigor após publicação nesta sexta-feira.