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Secretaria divulga 2,3 mil nomes de servidores que tiveram pedidos de licença prêmio aprovado; veja

Segundo a secretaria, 2,1 mil servidores optaram pela licença em forma de descanso e 200 pediram para receber pelo benefício em dinheiro

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 29 de março de 2025 às 15:46

Fachada da Secretaria d Educação
Fachada da Secretaria d Educação Crédito: Divulgação

A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (29), a primeira lista classificatória das licenças-prêmios "em fruição", ou seja, que o trabalhador será liberado das atividades por determinado período, mas continua recebendo os vencimentos e também das licenças-prêmios que serão convertidas em dinheiro. Nesse caso, são os trabalhadores que aceitaram trocar o tempo que teria direito a ficar fora do trabalho por dinheiro. A lista é referente aos pedidos de licença-prêmio para o primeiro semestre de 2025.

Ao todo, 11.800 solicitações para licenças-prêmios convertidas em pecúnia e 904 solicitações para licenças-prêmios para fruição foram recepcionadas pela SEC entre os dias 17 e 21 de março desse ano. Tendo sido fixado o quantitativo máximo de 2.100 vagas para conversão em pecúnia e 200 vagas para fruição para este período. Interessados, poderão interpor recurso entre 1° e 3 de abril de 2025 mediante requerimentos protocolados no Portal RH Bahia.

De acordo com informações da SEC, a licença-prêmio é garantida aos servidores que são do quadro dos cargos públicos efetivos do Estado da Bahia e poderá ser concedido por três meses em cada período de cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício, até a publicação da Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015. 

A análise dos procedimentos administrativos para a concessão de licenças-prêmios para fruição e para conversão em pecúnia observam os critérios estabelecidos na Portaria nº Portaria Nº 332/2025. Entre elas: servidor com maior tempo de serviço no Estado; que esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, dois anos (esse afastamento não inclui aqueles decorrentes de férias e de licenças médicas, gestante, adotante, paternidade e atestados médicos); e que esteja em efetiva regência.

Também é dada prioridade aos que não tenham sido beneficiados com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano. O resultado da análise dos recursos e a lista final de classificação serão publicados no dia 12/04/2025.