Salvador tem mais de 270 mil isentos de IPTU; veja como ter acesso ao benefício

Isenção vale para  imóveis de até R$131.917,16 e templos religiosos

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  • Maysa Polcri

Publicado em 3 de janeiro de 2024 às 10:00

(Foto: Alberto Maraux)
Prefeitura ampliou taxa de isenção Crédito: Alberto Maraux

Cinco mil donos de imóveis a mais serão beneficiados com a ampliação da faixa de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Salvador neste ano. Em 2024, pessoas que tiverem imóveis com valor venal de até R$131.917,16 não precisam arcar com o tributo. O valor foi atualizado depois que a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) anunciou reajuste de 4,68% no imposto, determinação que segue a inflação.

Segundo cálculos da pasta, a isenção com base no valor venal corresponde a 270.841 donos de imóveis. “O valor venal não corresponde ao valor de compra e venda do imóvel. Ele é, na verdade, uma projeção do valor de venda realizado por cada prefeitura”, explica o economista Edval Landulfo. Para o cálculo, são levadas em consideração características como localização e utilização do espaço.

Outras situações também garantem a isenção do tributo. Em novembro, a Câmara de Salvador aprovou o projeto Renova Centro, de autoria do prefeito Bruno Reis (União Brasil), que prevê, entre outras medidas, a isenção do IPTU por 10 anos para quem adquirir ou reformar imóveis no Centro Histórico da cidade. A medida prevê a otimização dos investimentos imobiliários na região.

“É o projeto mais arrojado de toda a história. Eu não conheço nenhuma outra cidade no Brasil que tenha, para o Centro Histórico, um conjunto são arrojado de estímulos e incentivos”, disse Bruno Reis, após o envio da proposta à casa legislativa.

A isenção ainda pode ser requerida por donos de imóveis utilizados como templos religiosos ou destinados à exibição de filmes em espaços públicos. Veja a lista completa abaixo.

Como solicitar o benefício

A isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel é feita de forma automática pela prefeitura. Nos outros casos, é preciso que o dono do imóvel solicite a isenção no site da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador ou leve a documentação necessária até a sede da pasta, na Rua das Vassouras, 1, no Centro. O formulário de solicitação por ser acessado aqui.

Tipos de imóveis que têm direito a isenção:

  • IMÓVEL COM VALOR VENAL DE ATÉ R$131.917,16
  • IMÓVEL DESTINADO À EXIBIÇÃO DE FILMES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS OU ESPAÇOS SEMIPÚBLICOS
  • IMÓVEL CEDIDO, LOCADO OU ARRENDADO AO MUNICÍPIO OU A INSTITUIÇÃO RELIGIOSA PARA USO COMO TEMPLO
  • IMÓVEL INTEGRANTE DE ZONA DE EXPLORAÇÃO MINERAL – ZEM
  • IMÓVEL RESIDENCIAL DE VETERANO DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL
  • IMÓVEL DE EMPRESA MUNICIPAL
  • IMÓVEL CEDIDO À UNIÃO, AO ESTADO OU AO MUNICÍPIO
  • IMÓVEL CEDIDO A CRECHES CONVENIADAS COM A PREFEITURAIMÓVEL CEDIDO PELA UNIÃO, ESTADO OU MUNICÍPIO A INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • IMÓVEL DE REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA
  • IMÓVEL PERTENCENTE A ENTIDADE RELIGIOSA CONTÍGUO A TEMPLOS E DESTINADO A ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO E OCUPADO POR CONCESSIONÁRIO
  • IMÓVEL DO ESTADO USADO COMO PARQUE URBANO OU OCUPADO POR CONCESSIONÁRIO
  • IMÓVEL SITUADO NAS ILHAS DE SALVADOR UTILIZADOS POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS EM RAZÃO DE COMODATO