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Millena Marques
Publicado em 21 de março de 2024 às 05:30
Estabelecimentos comerciais de Salvador não poderão utilizar mais canudos de plástico. Na última segunda-feira (18), o prefeito Bruno Reis sancionou uma lei que proíbe o uso do objeto em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie. A prefeitura ainda avaliará a proibição para ambulantes e mercados. >
Os estabelecimentos comerciais de micro ou pequeno porte têm até um ano e meio para extinguir o uso do canudo de plástico em Salvador. Os demais empreendimentos têm prazo de um ano. >
Os canudos de plástico deverão ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelope hermeticamente fechados e feitos do mesmo material. As informações estão contidas no decreto divulgado no Diário Oficial do Município (D.O.M.) de terça-feira (19). >
Os estabelecimentos que não cumprirem o decreto estarão sujeitos a multa e, em casos de insistência no erro, poderão ser fechados. Na primeira autuação, os proprietários receberão advertências e intimação, com a possibilidade de multas de R$ 1 mil, R$ 2 mil, R$ 4 mil e R$ 8 mil. O fechamento administrativo ocorrerá na sexta autuação.>