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Saiba tudo sobre a lei que proíbe o uso de canudos plásticos em Salvador

Uso do objeto será proibido em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 21 de março de 2024 às 05:30

Coco com coanudo
Coco com coanudo Crédito: Evandro Veiga/Arquivo CORREIO

Estabelecimentos comerciais de Salvador não poderão utilizar mais canudos de plástico. Na última segunda-feira (18), o prefeito Bruno Reis sancionou uma lei que proíbe o uso do objeto em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie. A prefeitura ainda avaliará a proibição para ambulantes e mercados.

Os estabelecimentos comerciais de micro ou pequeno porte têm até um ano e meio para extinguir o uso do canudo de plástico em Salvador. Os demais empreendimentos têm prazo de um ano.

Os canudos de plástico deverão ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelope hermeticamente fechados e feitos do mesmo material. As informações estão contidas no decreto divulgado no Diário Oficial do Município (D.O.M.) de terça-feira (19).

Os estabelecimentos que não cumprirem o decreto estarão sujeitos a multa e, em casos de insistência no erro, poderão ser fechados. Na primeira autuação, os proprietários receberão advertências e intimação, com a possibilidade de multas de R$ 1 mil, R$ 2 mil, R$ 4 mil e R$ 8 mil. O fechamento administrativo ocorrerá na sexta autuação.

  • Na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
  • Na segunda autuação, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • Na terceira autuação, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • IV - na quarta e na quinta autuações, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),