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Da Redação
Publicado em 25 de junho de 2024 às 06:30
O Tribunal Superior Eleitoral publicou, no dia 1° de março, um conjunto de resoluções sobre as regras para a disputa eleitoral deste ano. Entre elas, a Resolução n° 23.727/2024, que prevê algumas mudanças nas normas sobre as pesquisas eleitorais. O texto manteve o dia 1° de janeiro como a data inicial para o registro dos levantamentos no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), que precisa ser feito até cinco dias antes da divulgação.
No registro, as entidades e empresas devem fornecer informações sobre os contratantes e financiadores das pesquisas, com os respectivos números do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Também deverão ser divulgados o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização do levantamento. Dados como plano amostral; ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; o nível de confiança e a margem de erro da pesquisa; o questionário completo aplicado; e o nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa devem constar no cadastro.
O TSE ainda ressalta que pesquisas eleitorais são diferentes de enquetes. Estas recolhem opiniões sem a utilização de métodos científicos. As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, mas precisam ser registradas cinco dias antes. A resolução prevê que os levantamentos feitos no dia do pleito só serão publicados a partir de 17h (horário de Brasília).
A Justiça Eleitoral poderá suspender a divulgação de pesquisa, caso seja comprovada alguma irregularidade ou perigo de dano. Ou poderá exigir que esclarecimentos sejam incluídos, com direto a aplicação de multa se os institutos descumprirem as determinações. A divulgação sem registro oficial das informações está sujeita a multa que varia entre de R$ 53 mil a R$ 106 mil. Pesquisas fraudulentas são crimes, e, além das multas, podem levar a detenção de seis meses a um ano.