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Perla Ribeiro
Publicado em 20 de fevereiro de 2025 às 09:25
Profissionais de 25 áreas que costumavam emitir notas como Microempreendedor Individual (MEI) a partir de agora vão precisar de readequar. É que as atividades que antes eram contempladas pela categoria foram excluídas em janeiro deste ano. Profissões intelectuais, científicas e artísticas que não se enquadrarem nas normas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não serão mais aceitas, devendo partir para outro regime de tributação, como o Simples Nacional. >
As mudanças têm o propósito de adequar o MEI e alinhar o regime com as características de atividades empresariais mais convencionais. Isto permite que o MEI se mantenha fiel ao seu propósito original de atender pequenos negócios de comércio, serviços e atividades industriais. Dentre os profissionais afetados estão os advogados, professores de ensino regular e universitário, profissionais de marketing, engenheiros, dentistas, nutricionistas e programadores.>
"Em alguns casos, pode haver opções dentro das atividades permitidas. Caso contrário, será necessário analisar outras formas de formalização, como a abertura de uma microempresa ou empresa individual. O mais importante é entender que a adequação à nova regra é essencial para garantir a continuidade do trabalho de forma legal e financeiramente sustentável", conclui Daniel Carvalho.>
Os microempreendedores que exercem uma das atividades excluídas precisam se desenquadrar do MEI no Portal do Empreendedor. Para isso, é necessário acessar o site e selecionar a opção "desenquadramento". A recomendação é fazer a regularização o quanto antes para evitar complicações fiscais. A partir disso, os profissionais devem avaliar as alternativas de formalização. >
De acordo com Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete, essas revisões fazem parte de um processo contínuo de adequação fiscal. “Periodicamente, o governo atualiza a lista de atividades permitidas no MEI para garantir que o regime seja destinado apenas a microempreendedores com baixa capacidade contributiva”, explica. Segundo ele, os profissionais impactados devem agir rapidamente para evitar problemas fiscais.>
Além das mudanças na lista de atividades permitidas, o valor da contribuição do MEI também foi reajustado em 2025, acompanhando o aumento do salário-mínimo. O pagamento mensal do MEI geral subiu de R$ 70,60 para R$ 75,90, equivalente a 5% do novo salário-mínimo, que agora é de R$ 1.518. Para o MEI caminhoneiro, a contribuição aumentou de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga e do destino.>
“Além do risco de atuar de forma irregular, a mudança também tem impacto financeiro. A contribuição previdenciária, por exemplo, que era de 5% do salário-mínimo para MEIs, pode subir para até 20%, dependendo do novo regime escolhido. Essa diferença no custo tributário precisa ser considerada ao definir os próximos passos”, alerta Daniel Carvalho.>
Atividades excluídas >
Por que excluíram essas atividades?>
O MEI foi criado com o objetivo de simplificar a formalização de microempresários e pequenos prestadores de serviços que não demandam alto grau de especialização. No entanto, atividades de natureza intelectual, científica ou técnica — como advocacia, engenharia e medicina — possuem regulamentações específicas e requerem uma formação especializada.>
Além disso, a maioria dessas profissões tem conselhos profissionais que regem suas práticas e estabelecem normas. Assim, ao restringir o MEI às atividades mais operacionais e menos complexas, o governo busca garantir que o tipo de regime de tributação permaneça acessível e alinhado ao perfil de negócios que ele originalmente se propôs a atender.>
Quais são as alternativas para profissionais excluídos do MEI?>