Saiba o que caracteriza trabalho escravo e onde denunciar

Especialista explica o que configura o crime e como combatê-lo

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  • Larissa Almeida

Publicado em 24 de setembro de 2024 às 05:45

Baianos trabalhando de forma análoga à escravidão
Baianos trabalhando de forma análoga à escravidão Crédito: Divulgação / Polícia Federal

Condições degradantes de trabalho, falta de direito às férias e limitação do direito de ir e vir. Todos esses são sinais de trabalho escravo, mas basta um deles para que já seja possível buscar medidas cabíveis junto à Justiça por trabalho análogo à escravidão. O termo, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), diz respeito ao cerceamento de liberdade do trabalhador, ou quando o trabalhador sofre com condições degradantes de trabalho, quando está em jornada exaustiva ou está em situação de servidão por dívida.

Segundo Liane Durão, auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE-BA), os casos de trabalho escravo, na Bahia, são mais recorrentes em meio rural. “São pessoas que estão alojadas em condições precárias, abaixo do mínimo de dignidade, muitas vezes dormindo em alojamento improvisado com palha, cama improvisada de ripas, sem colchão e sem acesso às instalações sanitárias. Isso já é trabalho análogo à escravidão”, aponta.

Os trabalhadores que têm restrição de locomoção por conta de dívidas com o empregador – o que configura servidão por dívida – e aqueles que trabalham forçadamente ou em jornada exaustiva também são vítimas do mesmo problema. Conforme Liane Durão, são mais comuns, no entanto, os casos de trabalhadores que são mantidos nessas condições mediante fraude ou engano. “Vem acontecendo muito na atividade doméstica, em razão da exploração da vulnerabilidade, a chegada de trabalhadoras crianças, que são trazidas pela família empregadora de uma situação de muita pobreza”, afirma.

“Muitas vezes a família biológica concorda com essa ida, acreditando que ela vai ter uma vida melhor, mas quando chega o que há é exploração dessa vulnerabilidade. Isso configura manutenção dessa pessoa nesse contrato de trabalho mediante fraude ou engano, porque ela acredita que é da família, mas, na verdade, não está na herança, não constitui a própria vida nem se relaciona. Isso entra também no conceito de trabalho forçado, já que o trabalhador é mantido por correntes invisíveis”, completa a auditora fiscal do trabalho.

Para denunciar casos do tipo, basta ligar para o disque 100 ou acessar o sistema Ipê, site ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego, que recebe e encaminha denúncias exclusivas de crime de redução a trabalho análogo ao de escravo. No portal do Ministério do Trabalho, a triagem das denúncias é feita por algoritmos. Pode ser acessado em português, inglês, espanhol e francês. As denúncias via ligação podem ser anônimas.