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Maysa Polcri
Publicado em 11 de janeiro de 2024 às 08:30
O caso de uma adolescente de 17 anos que denunciou o chefe pelo crime de importunação sexual em um shopping de Salvador reacendeu o debate sobre os limites dentro do ambiente de trabalho. Toques não consentidos, como abraços pelas costas e carinho nas pernas, configuram crime, de acordo com um advogado criminalista. A lei prevê como pena reclusão de 1 a 5 anos.
“Para ser configurado como importunação sexual é preciso que tenha toque físico, diferente do assédio, no qual é preciso existir relação de hierarquia. Um abraço, beijo ou toque nas pernas sem consentimento pode ser interpretado como importunação”, explica o advogado criminalista Marcelo Duarte. Se masturbar ou ejacular em público, além de filmar partes íntimas de vítimas, também configuram importunação.
Ainda segundo o especialista, quando a vítima for menor de idade, a Justiça entende que o crime é, na verdade, estupro de vulnerável. “Se o juiz entender que houve estupro pela vítima ter menos de 18 anos, a pena pode chegar a 15 anos de prisão” diz. O entendimento surgiu a partir de uma decisão da 5º Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 2016.
Em caso de conduta criminosa no local de trabalho, a vítima deve procurar uma delegacia e registrar a ocorrência o quanto antes. Também é importante comunicar o ocorrido ao chefe, se essa pessoa não for o agressor. “Em caso de condenação, a empresa responde processo na vara cível e a vítima pode ser indenizada”, afirma o advogado Marcelo Duarte.
Uma adolescente de 17 anos foi vítima de importunação sexual dentro de um shopping, em Salvador. A jovem conta que teve os seios apalpados pelo seu empregador depois de questioná-lo sobre o vale transporte.
A Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca) investiga o crime. O depoimento especial da vítima foi agendado e o autor será intimado na delegacia.