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Da Redação
Publicado em 20 de março de 2024 às 07:30
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães não gestantes em união estável homoafetiva têm direto à licença-maternidade na última semana. Caso a mãe gestante receba o benefício, a outra tem direito ao período de licença equivalente ao da licença-paternidade. A decisão vale para servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que se enquadram nos parâmetros citados.
O benefício pode ser de 120 ou 180 dias, conforme cada regime de previdência. De acordo com a advogada Jurema Cintra, a decisão do STF é de extrema importância para mães não gestantes. "Essa decisão garante que as mulheres não precisarão mais entrar na justiça, sendo servidoras públicas ou não irão gozar do benefício”, afirma.
A decisão é ainda mais importante por se tratar de uma repercussão geral, ou seja, todas as unidades federativas devem seguir esse padrão. “Administrativamente agora vai ter que ser concedido. Não precisa mais entrar na justiça. Porque o Supremo já decidiu que as pessoas têm direito. A matéria se tornou uma questão constitucional para garantir direitos de igualdade entre qualquer mãe”, conclui.