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Perla Ribeiro
Publicado em 29 de janeiro de 2025 às 13:03
Pelo menos 46 imóveis são interditados na Bahia por dia para assegurar o pagamento de alguma dívida decorrente de ação judicial. O sistema de Bloqueio de Propriedades recebe, em média, 16.726 bloqueios ao ano na Bahia. A partir de agora, a situação vai mudar. É que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 permitirá que juízes de todo o Brasil indisponibilizem apenas os bens necessários para pagar a dívida, possibilitando que o restante do patrimônio de devedores possa seguir sendo comercializado no mercado. Por ano, cerca de 300 mil ordens judiciais interditam imóveis no país. >
Até então, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa. A medida acabava sendo prejudicial principalmente no caso de grandes empresas, entes públicos, bancos, construtoras, incorporadoras ou mesmo pessoas físicas que possuem grande patrimônio e ficavam impedidas de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens.>
Ainda neste primeiro semestre serão implementadas outras duas novidades: uma que trará a possibilidade de Consulta de Pessoas, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema (hoje só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital) e também a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, possibilitando que a pessoa ou titular de empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.>
“A regulamentação da nova Central de Indisponibilidade traz importantes vantagens para a sociedade, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico”, explica Flaviano Galhardo, diretor geral do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR). “Além disso, as novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”, completa.>
A nova Central de Indisponibilidade de Bens 2.0, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema até então em operação, que foi criado em 2014, e que tem registrado crescimento anual em sua utilização. Somente em 2024 foram decretadas 16.847 ordens de indisponibilidade de bens na Bahia, número 3,5% maior que as 16.266 restrições de 2022, e 1,2% menor que os 17.065 bloqueios de imóveis em 2023. >
Desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), - entidade responsável por implementar e operar o sistema eletrônico de imóveis no Brasil, a nova plataforma também avança em sua interface, permitindo melhor navegabilidade e usabilidade por parte de magistrados, tabeliães, registradores e demais profissionais que a utilizam diariamente para lançar ordens ou consultar a disponibilidade de imóveis antes de qualquer transação imobiliária.>