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Quase 50 imóveis são interditados na Bahia por dia por conta de ação judicial

A partir de agora, a situação vai mudar; sistema permitirá que juízes bloqueiem apenas os bens necessários para pagar a dívida

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 29 de janeiro de 2025 às 13:03

pituba
Sistema de Bloqueio de Propriedades recebe, em média, 16.726 bloqueios ao ano na Bahia Crédito: Shutterstock

Pelo menos 46 imóveis são interditados na Bahia por dia para assegurar o pagamento de alguma dívida decorrente de ação judicial. O sistema de Bloqueio de Propriedades recebe, em média, 16.726 bloqueios ao ano na Bahia. A partir de agora, a situação vai mudar. É que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 permitirá que juízes de todo o Brasil indisponibilizem apenas os bens necessários para pagar a dívida, possibilitando que o restante do patrimônio de devedores possa seguir sendo comercializado no mercado. Por ano, cerca de 300 mil ordens judiciais interditam imóveis no país.

Até então, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa. A medida acabava sendo prejudicial principalmente no caso de grandes empresas, entes públicos, bancos, construtoras, incorporadoras ou mesmo pessoas físicas que possuem grande patrimônio e ficavam impedidas de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens.

Ainda neste primeiro semestre serão implementadas outras duas novidades: uma que trará a possibilidade de Consulta de Pessoas, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema (hoje só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital) e também a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, possibilitando que a pessoa ou titular de empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.

“A regulamentação da nova Central de Indisponibilidade traz importantes vantagens para a sociedade, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico”, explica Flaviano Galhardo, diretor geral do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR). “Além disso, as novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”, completa.

A nova Central de Indisponibilidade de Bens 2.0, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema até então em operação, que foi criado em 2014, e que tem registrado crescimento anual em sua utilização. Somente em 2024 foram decretadas 16.847 ordens de indisponibilidade de bens na Bahia, número 3,5% maior que as 16.266 restrições de 2022, e 1,2% menor que os 17.065 bloqueios de imóveis em 2023.

Desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), - entidade responsável por implementar e operar o sistema eletrônico de imóveis no Brasil, a nova plataforma também avança em sua interface, permitindo melhor navegabilidade e usabilidade por parte de magistrados, tabeliães, registradores e demais profissionais que a utilizam diariamente para lançar ordens ou consultar a disponibilidade de imóveis antes de qualquer transação imobiliária.