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Postar foto no Instagram e dar presentes tornam um homem obrigado a ser pai socioafetivo?

Especialista explica quais os requisitos para ser um pai socioafetivo

  • Foto do(a) author(a) Larissa Almeida
  • Larissa Almeida

Publicado em 26 de março de 2025 às 05:30

Termo surgiu quando o Instagram passou a liberar o acesso a mais de uma conta por login
null Crédito: Shutterstock

A paternidade socioafetiva, que permite que pessoas que têm um forte vínculo afetivo e convivência comprovados possam se tornar pais e filhos perante a lei, é um tema constantemente tratado em grupos formados por homens conhecidos como ‘redpills’. Em tom ácido, irônico e até mesmo violento, alguns comentários sugerem que os homens evitem dar presentes ou postar fotos no Instagram com os filhos da esposa para que não sejam obrigados a assumir a paternidade de um filho não biológico. Mas, afinal, foto no Instagram e presentes tornam um homem obrigado a ser pai socioafetivo?

De acordo com advogada Larissa Muhana, especialista em Direito da Família, nada pode tornar uma pessoa a se tornar pai ou mãe de maneira socioafetiva. Portanto, os comentários feitos pelos redpills não passam de especulações movidas por desinformação ou ódio de gênero.

“Existe um julgado da Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de 2021, que fala que não se pode obrigar um pai socioafetivo a registrar um filho sem que ele queira de maneira voluntária e consciente. Houve um pai que chegou a registrar a criança, mas ele alegou que foi induzido ao erro, porque não criou o vínculo socioafetivo, e o STJ reconheceu que esse homem poderia deixar de ser pai socioafetivo”, relata a especialista.

Conforme determinação do STJ, a relação de parentalidade socioafetiva só pode ocorrer se houver consentimento entre todas as partes. Inclusive, para dar entrada no pedido de reconhecimento legal da maternidade ou paternidade socioafetiva, é necessário cumprir alguns requisitos, como ser maior de 18 anos, ter diferença de 16 anos em relação a pessoa que pretende reconhecer como filha/filho, não ser parente sanguíneo e ter o laço afetivo comprovado.

Entre as formas de comprovação, fotos no Instagram e presentes são válidas como evidências do laço afetivo, mas não bastam. São requisitadas testemunhas, documentos que comprovem a convivência ou o contato recorrente, bem como responsabilizações por parte da pessoa que quer ser reconhecida como pai ou mãe.

Para se ter ideia da rigorosidade do procedimento legal, se o pedido for feito em cartório, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) divide as etapas de comprovação em etapas: ouve a mãe da criança, o pai socioafetivo, o pai biológico, se vivo, e duas testemunhas que possam relatar sobre a convivência familiar.

O adolescente ou a criança, a partir de 11 anos, também são ouvidos. Os depoimentos são reunidos em um procedimento, no qual também é anexado o relatório de um assistente social do MP, que faz uma visita técnica na residência da família. Só então, se ficar comprovado, o pai ou mãe pode ser considerado, legalmente, pai e mãe socioafetivos.