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Larissa Almeida
Publicado em 26 de março de 2025 às 05:30
A paternidade socioafetiva, que permite que pessoas que têm um forte vínculo afetivo e convivência comprovados possam se tornar pais e filhos perante a lei, é um tema constantemente tratado em grupos formados por homens conhecidos como ‘redpills’. Em tom ácido, irônico e até mesmo violento, alguns comentários sugerem que os homens evitem dar presentes ou postar fotos no Instagram com os filhos da esposa para que não sejam obrigados a assumir a paternidade de um filho não biológico. Mas, afinal, foto no Instagram e presentes tornam um homem obrigado a ser pai socioafetivo? >
De acordo com advogada Larissa Muhana, especialista em Direito da Família, nada pode tornar uma pessoa a se tornar pai ou mãe de maneira socioafetiva. Portanto, os comentários feitos pelos redpills não passam de especulações movidas por desinformação ou ódio de gênero. >
“Existe um julgado da Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de 2021, que fala que não se pode obrigar um pai socioafetivo a registrar um filho sem que ele queira de maneira voluntária e consciente. Houve um pai que chegou a registrar a criança, mas ele alegou que foi induzido ao erro, porque não criou o vínculo socioafetivo, e o STJ reconheceu que esse homem poderia deixar de ser pai socioafetivo”, relata a especialista. >
Conforme determinação do STJ, a relação de parentalidade socioafetiva só pode ocorrer se houver consentimento entre todas as partes. Inclusive, para dar entrada no pedido de reconhecimento legal da maternidade ou paternidade socioafetiva, é necessário cumprir alguns requisitos, como ser maior de 18 anos, ter diferença de 16 anos em relação a pessoa que pretende reconhecer como filha/filho, não ser parente sanguíneo e ter o laço afetivo comprovado.>
Entre as formas de comprovação, fotos no Instagram e presentes são válidas como evidências do laço afetivo, mas não bastam. São requisitadas testemunhas, documentos que comprovem a convivência ou o contato recorrente, bem como responsabilizações por parte da pessoa que quer ser reconhecida como pai ou mãe.>
Para se ter ideia da rigorosidade do procedimento legal, se o pedido for feito em cartório, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) divide as etapas de comprovação em etapas: ouve a mãe da criança, o pai socioafetivo, o pai biológico, se vivo, e duas testemunhas que possam relatar sobre a convivência familiar. >
O adolescente ou a criança, a partir de 11 anos, também são ouvidos. Os depoimentos são reunidos em um procedimento, no qual também é anexado o relatório de um assistente social do MP, que faz uma visita técnica na residência da família. Só então, se ficar comprovado, o pai ou mãe pode ser considerado, legalmente, pai e mãe socioafetivos. >