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Da Redação
Publicado em 11 de março de 2024 às 17:43
A relação entre passageiros e plataformas prestadoras de serviços de transporte é de consumo e, portanto, as empresas de aplicativo têm responsabilidade de arcar com os danos, independente de culpa. A inDrive, plataforma utilizada pelo motorista que agrediu uma passageira em Cajazeiras 11, em Salvador, no último domingo (10), deve arcar com os dados causados à vítima.
O Código de Defesa do Consumidor define que a responsabilidade é da empresa. Isso está definido no Art. 14, que diz que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Os danos morais e materiais são arcados pela plataforma, apesar da agressão ter sido cometida pelo colaborador. “Ainda que a agressão tenha disso cometida pelo motorista, a empresa responde por todos os danos sofridos por consumidores, desde morais e materiais (tudo que venha a gastar com sua recuperação e o valor cobrado pela viagem)”, explica Danilo Santana, professor de Direito do Consumidor no Centro de Estudos Jurídicos Aras (Cejas).
A passageira pode ser efetivamente reparada de todos os prejuízos, incluindo os dias em que se ausentará do trabalho. "Se porventura ela for profissional autônoma e ficou sem trabalhar, ela tem direito ao que a gente chama de lucro cessante - é o que ela deixou de ganhar em razão dos danos sofridos”, pontua o professor.
O motorista, por sua vez, pode sofrer questões penais inerentes a agressão, com o direito de ser ouvido judicial ou administrativamente. Em nota oficial, a inDrive informou que o motorista já foi bloqueado, além de afirmar que está acompanhando o caso.
"A inDrive está ciente do terrível fato pelo qual passou nossa passageira e está totalmente comprometida em prestar ajuda e suporte - que se encontra na prioridade número um”, diz trecho da nota.