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Pix vai ter imposto? Entenda as novas regras estabelecidas pela Receita Federal

Medidas passaram a valer desde o dia 1º de janeiro

  • Foto do(a) author(a) Larissa Almeida
  • Larissa Almeida

Publicado em 10 de janeiro de 2025 às 20:07

Receita Federal
Receita Federal Crédito: Joedson Almeida/Agência Brasil

Nos últimos dias, a divulgação da mudança nas regras de fiscalização da Receita Federal desencadeou boatos e notícias falsas que causaram pânico em muitos brasileiros. Isso tudo porque passou a valer, desde o dia 1º de janeiro, uma maior rigorosidade no monitoramento das movimentações financeiras: pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil por mês – seja por Pix, TED, saque, cartão, depósito ou dinheiro – vão, no momento da declaração do Imposto de Renda, ter que informar esse valor. Isso, no entanto, não cria nenhum imposto sobre o Pix.

De acordo com a Receita Federal, não existe tributação sobre Pix e nunca vai existir, porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira. O órgão ainda esclarece que o que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento.

Desse modo, as pessoas que já têm o dinheiro tributado não serão impactadas. Já quem não declara nenhuma renda, mas passa Pix acima do valor de isenção da tabela do Imposto de Renda, passará a ser fiscalizado pela Receita Federal. Atualmente, a isenção contempla aqueles que ganham até R$ 2.824. O Governo Federal estuda dar isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, mas o tema ainda está em discussão no Congresso Nacional.

Como era antes da mudança estabelecida pela Receita?

André Reis, que é auditor fiscal da Receita Federal, explica que a maioria das informações financeiras já eram passadas para o órgão. Antes das novas regras valerem, bancos tradicionais e empresas que emitem cartão de crédito eram obrigados a informar à Receita a movimentação de valores totais mensais acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Como será agora?

Além dos bancos tradicionais e empresas emissoras de cartão de crédito, as empresas que administram as chamadas "maquininhas" de pagamento, as contas em criptomoedas, os bancos virtuais, os varejistas de grande porte, as carteiras digitais, as empresas que emitem cartão de débito e cartões exclusivos de loja também vão informar à Receita a movimentação mensal de pessoas físicas e jurídicas, se estas ultrapassarem um valor limite.

Esse valor limite é de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para as jurídicas, por mês. Essas informações são prestadas pelas instituições financeiras através de uma declaração eletrônica chamada e-financeira. Ou seja, não é preciso que o cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, faça nada em relação a essas informações.

Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Por que houve essa mudança?

Isabel Ribeiro, que é presidenta do Conselho Regional de Economia da Bahia (Corecon-BA), explica que as mudanças nas regras de fiscalização da Receita ocorrem, sobretudo, por causa da evolução tecnológica e das novas práticas comerciais.

“Tornou-se conveniente a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado, a exemplo das chamadas “maquininhas”, aponta.

Ela também destaca as intenções da Receita com a mudança. “As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, ressalta.

O que a Receita fará com essas informações?

Segundo Isabel Ribeiro, a Receita receberá as informações e cruzará com os dados informados pelos contribuintes no Imposto de Renda. Caso identifique movimentações suspeitas, poderá abrir processo de fiscalização, que poderá implicar em cobrança do imposto não pago corretamente e no pagamento de multa.

Com essa nova fiscalização, é fundamental que todos os contribuintes estejam conscientes dos limites e das consequências de não declarar valores que ultrapassem os limites estipulados.

Com a nova regulamentação, pessoas físicas e jurídicas que não informarem ou não declararem suas transações poderão enfrentar problemas com a Receita Federal, incluindo multas que podem alcançar até 75% do valor devido em casos de sonegação.

Como fica o sigilo bancário?

Segundo a Receita Federal, as informações que serão enviadas para a e-financeira estão salvaguardadas pela ordem de respeito aos contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.

“Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado”, diz trecho de comunicado da Receita.

O órgão ainda acrescenta que, na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. “Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta”, finaliza.

O que muda para MEI e pequenos empresários?

Quem é microempreendedor individual ou pequeno empresário e já realiza o pagamento de todos os impostos relativos à atuação profissional, não vai ter impactos. Os que realizam transações via PIX acima de R$ 5 milhões ainda têm a oportunidade de melhorar a gestão financeira. Além disso, podem aproveitar vantagens de formalização, como acesso facilitado a crédito e a possibilidade de emitir notas fiscais.

*Com colaboração de Millena Marques