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Elaine Sanoli
Publicado em 17 de março de 2025 às 22:48
A Prefeitura de Salvador publicou no Diário Oficial do Município (DOM), na última sexta-feira (14), o decreto nº 39.927 para impor penalizações para infrações nas Áreas de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) de Ponta de Nossa Senhora de Guadalupe e Nossa Senhora do Loreto na Ilha dos Frades, parte da Baía de Todos-os-Santos. As multas podem variar entre R$ 500 e R$ 500 mil, dependendo do grau da irregularidade. >
As infrações podem ser classificadas como leves (com multas de até R$ 5 mil), graves (até R$ 100 mil) e gravíssimas (até R$ 500 mil). A penalização também pode ser cumulativa e ser expressa nas seguintes punições: >
De acordo com a publicação da última sexta-feira (14), as práticas de banana boat ou ski aquático são proibidas na faixa marítima das áreas de proteção, sob a possibilidade aplicação de infração gravíssima, entre R$ 5 mil e R$ 500 mil. Pescar, mariscar, recolher búzios e corais e qualquer atividade correlata em Área de Proteção à Vida Marinha (APVM), por exemplo, pode render uma infração grave, com penalização entre R$ 5 mil e R$ 100 mil.>
A circulação ou permanência de pets de pequeno porte nas vias e passeios públicos, somente será permitida se o animal for conduzido por responsável em coleiras. Nas áreas de praia, a circulação é proibida, sob risco de apreensão.>
Além disso, artesanatos ou souvenires não podem ser comercializados nas praias ou nas vias públicas. A pena é leve, entre R$ 500 e R$ 5 mil. A comercialização de bebidas na faixa de praias é permitida das 9h às 17h todos os dias e estas deverão ser servidas em recipientes recicláveis ou retornáveis, não cortantes e não perfurantes.>