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Pets proibidos nas praias? Saiba quais as punições para infrações na Ilha dos Frades

Decreto impõe penalizações nas Áreas de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) de Ponta de Nossa Senhora de Guadalupe e Nossa Senhora do Loreto

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 17 de março de 2025 às 22:48

A ilha dos Frades está praticamente no centro da Baía de Todos-os-Santos
A ilha dos Frades está praticamente no centro da Baía de Todos-os-Santos Crédito: Divulgçaão

A Prefeitura de Salvador publicou no Diário Oficial do Município (DOM), na última sexta-feira (14), o decreto nº 39.927 para impor penalizações para infrações nas Áreas de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) de Ponta de Nossa Senhora de Guadalupe e Nossa Senhora do Loreto na Ilha dos Frades, parte da Baía de Todos-os-Santos. As multas podem variar entre R$ 500 e R$ 500 mil, dependendo do grau da irregularidade.

As infrações podem ser classificadas como leves (com multas de até R$ 5 mil), graves (até R$ 100 mil) e gravíssimas (até R$ 500 mil). A penalização também pode ser cumulativa e ser expressa nas seguintes punições:

  • Advertência;
  • Multa diária de R$ 500 a R$ 10 mil;
  • Interdição temporária ou definitiva;
  • Embargo temporário ou definitivo;
  • Demolição;
  • Apreensão dos animais, produtos e subprodutos de fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos, barcos, jet-skis ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
  • Suspensão parcial ou total de atividades;
  • Destruição ou imunização de produto;
  • Suspensão ou cancelamento de registro, licença e/ou autorização.

De acordo com a publicação da última sexta-feira (14), as práticas de banana boat ou ski aquático são proibidas na faixa marítima das áreas de proteção, sob a possibilidade aplicação de infração gravíssima, entre R$ 5 mil e R$ 500 mil. Pescar, mariscar, recolher búzios e corais e qualquer atividade correlata em Área de Proteção à Vida Marinha (APVM), por exemplo, pode render uma infração grave, com penalização entre R$ 5 mil e R$ 100 mil.

A circulação ou permanência de pets de pequeno porte nas vias e passeios públicos, somente será permitida se o animal for conduzido por responsável em coleiras. Nas áreas de praia, a circulação é proibida, sob risco de apreensão.

Além disso, artesanatos ou souvenires não podem ser comercializados nas praias ou nas vias públicas. A pena é leve, entre R$ 500 e R$ 5 mil. A comercialização de bebidas na faixa de praias é permitida das 9h às 17h todos os dias e estas deverão ser servidas em recipientes recicláveis ou retornáveis, não cortantes e não perfurantes.