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Suspeito foi preso em flagrante após tirar foto apontando faca para pescoço de filho de seis meses
Wendel de Novais
Publicado em 26 de junho de 2024 às 18:00
A decisão pela prisão preventiva de Carlos Augusto Silva, 33 anos, suspeito de manter o filho de seis meses em cárcere privado e ameaçar matar o bebê, foi motivada pelo ‘descontrole emocional’ do acusado e o seu histórico infracional. Carlos passou por audiência de custódia nesta quarta-feira (26) na Central de Flagrantes, onde os agentes responsáveis foram ouvidos e o depoimento da ex-companheira, que recebeu fotos e áudios em que ele ameaça o filho, foi exposto.
Na audiência, foi considerado que Carlos não tem histórico criminal, mas, ainda assim, o juiz entendeu que a liberdade dele representa um risco pelas características do crime. “Embora primário, as circunstâncias do caso - um delito cometido no âmbito doméstico com ameaça de morte, utilizando-se de arma branca – o descontrole emocional e a progressividade na gravidade das condutas delitivas evidenciam a periculosidade na soltura do flagranteado e a necessidade da prisão preventiva”, diz.
O juiz responsável salientou ainda que a decretação da prisão preventiva se deu por conta da necessidade de garantir a ordem pública, já que prevê risco de reicidência na prática criminosa. No documento da audiência de custódia, que a reportagem teve acesso, há destaque para o fato de que não há histórico criminal de Carlos, mas ele tem registros infracionais da época em que era menor de idade.
“Tecnicamente primário, envolveu-se em nova situação de conduta criminosa passados menos de um ano do registro delituoso. Some-se a isso, conforme observado pelo agente ministerial, em consulta aos antecedentes infracionais, desde o ano de 2016, quando o requerente era adolescente, já se envolvia na prática de atos infracionais equiparados a crimes graves, tais como roubo e tráfico de drogas", completa a decisão.
Além da prisão preventiva, foi concedido o pedido de liminar protetiva para a denunciante e o bebê. Portanto, Carlos fica proibido de se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite de 300 metros de distância. Ele também não poderá estabelecer contato com a vítima, com seus familiares, com testemunhas e com noticiantes ou denunciantes, por qualquer meio de comunicação;
Por fim, Carlos não pode se aproximar da residência, local de trabalho e lazer da vítima, fixando o limite de 300 (trezentos) metros, a fim de preservar a integridade física e psicológica.