Pagamento do IPVA em cota única garante desconto de 15%; educadora financeira diz quando vale a pena

Imposto ficará 2,61% mais barato na Bahia no próximo ano

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  • Raquel Brito

Publicado em 21 de dezembro de 2023 às 07:00

Carros
Quem pagar o imposto antecipadamente tem direito a descontos Crédito: Bruno Concha/Secom

Nesta quarta-feira (20), a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) divulgou que o IPVA ficará, em média, 2,61% mais barato na Bahia em 2024. Além da redução, como de costume, quem pagar o imposto antecipadamente tem direito a descontos. Os motoristas que realizarem o pagamento do IPVA até o dia 7 de fevereiro terão direito a 15%, e quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota ganha 8% de abatimento no imposto.

A diminuição do imposto está relacionada ao cenário de inflação está mais controlada e à queda do preço de carros usados, cujo processo de depreciação foi normalizado. A alíquota, padrão de medida que varia por estado, é fixada, ou seja, segue igual.

Mas, quando vale a pena optar pelo pagamento antecipado? Como se organizar? Quem explica é a educadora financeira Lai Santiago. De acordo com ela, quando é viável para a renda do proprietário, aproveitar o desconto é uma ótima opção. Entretanto, ela destaca que, na hora do pagamento, é preciso ter organização e analisar o que faz sentido no bolso de cada um.

“Mesmo o pagamento à vista com desconto pode não ser uma alternativa inteligente quando não existe viabilidade financeira para executá-la. O melhor caminho é aquele que encaixa no orçamento. Muita gente acredita que faz mais sentido parcelar e manter o valor total investido, mas os 15% de desconto superam a rentabilidade que seria atingida”, diz.

A data de pagamento varia de acordo com o número final da placa de cada veículo. Para aqueles que têm como último número 1 ou 2, a primeira cota do imposto deve ser paga no fim de março. Para 3 ou 4, no fim de abril, 5 e 6 em maio e assim por diante, até julho. O pagamento pode ser dividido em cinco parcelas.

Calendário de pagamento do IPVA para 2024
Calendário de pagamento do IPVA para 2024 Crédito: Reprodução

Quando o dono do veículo não consegue se programar para pagar dentro do prazo que garante um desconto maior, o abatimento de 8% para pagamento à vista ainda é uma possibilidade. Santiago indica algumas precauções para facilitar essa quitação.

“É possível também levantar esforços para gerar renda extra ou provisionar parte do décimo terceiro e das férias para o pagamento do IPVA. Assim como na alternativa do planejamento mensal, os recursos podem ser destinados para um investimento conservador de liquidez diária, como um CDB (certificado de depósito bancário), uma conta remunerada ou o tesouro Selic”, afirma.

É o que Jones dos Santos, professor de 53 anos, faz. Funcionário da rede pública, ele tem desde 2020 um ix35, da Hyundai, cujo IPVA é pago sempre em julho, de acordo com o fim da placa. Para receber o desconto, se programa para pagar a cota única todo ano.

“Como eu sou funcionário público, o Governo do Estado paga metade do décimo terceiro no mês de aniversário. Então, esse dinheiro que eu recebo no fim de maio, que é meu aniversário, eu uso já para pagar o IPVA de uma vez só”, conta.

Nos casos em que o proprietário não é como Jones e não se organizou ao longo do ano para a opção de pagamento à vista, a educadora Lai Santiago reforça que é importante avaliar criteriosamente se essa forma de pagamento não vai sobrecarregar o orçamento no início do ano, que já é recheado de gastos extras. “Em muitas situações faz mais sentido parcelar, para que o valor seja melhor absorvido no orçamento mensal e não atrapalhe outras obrigações financeiras. Por isso, não existe uma melhor forma de pagamento absoluta”, diz.

Alguns veículos têm direito à isenção do imposto. São eles: 

  • As embarcações de pescador profissional;
  • Veículos destinados a táxi;
  • Veículos destinados a PcD;
  • Veículos de embaixadas e representações consulares;
  • Veículos de pessoa jurídica de direito privado mantida pelo poder público;
  • Veículos de serviço público de transporte coletivo;
  • Veículos de turista estrangeiro;
  • Veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio
Para 2024, serão acrescentados à lista de isenção os veículos elétricos com valor até R$300mil.

*Com orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro.