Receba por email.
Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Da Redação
Publicado em 2 de abril de 2024 às 16:05
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou examinar o recurso do baterista da banda Babado Novo contra decisão que negou seu pedido de incluir na jornada de trabalho o tempo despendido no deslocamento em viagens entre os locais de shows. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (1º).
O entendimento do Tribunal é que, de acordo com a lei que regulamenta as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversão (Lei 6.533/1978), o tempo de trabalho efetivo só é contado a partir da apresentação do músico no local de trabalho.
O baterista atuou na Babado Novo entre 2012 e 2017. Na ação contra a banda e a produtora Pequena Notável Empreendimentos Artísticos, ele argumentou que, durante todo o trajeto de ida e volta aos shows, estaria à disposição do empregador e sujeito a penalidades ou a acidentes de trabalho. Alegou, ainda, que seu contrato havia terminado antes da Reforma Trabalhista, que retirou da legislação trabalhista as chamadas horas in itinere ou de deslocamento.
Ao ter seu pedido rejeitado pelo juízo de primeiro grau, o músico recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que manteve a sentença. O TRT destacou que a profissão de músico exige viagens para shows, e o baterista, ao assumir a atividade, estava ciente de que prestaria serviços em cidades fora de seu domicílio.
Ainda conforme o TRT, é prerrogativa do empregador exigir o trabalho nas condições pactuadas, e o deslocamento é a consequência do cumprimento da obrigação pelo empregado.