Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Da Redação
Publicado em 2 de abril de 2024 às 16:05
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou examinar o recurso do baterista da banda Babado Novo contra decisão que negou seu pedido de incluir na jornada de trabalho o tempo despendido no deslocamento em viagens entre os locais de shows. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (1º).>
O entendimento do Tribunal é que, de acordo com a lei que regulamenta as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversão (Lei 6.533/1978), o tempo de trabalho efetivo só é contado a partir da apresentação do músico no local de trabalho. >
O baterista atuou na Babado Novo entre 2012 e 2017. Na ação contra a banda e a produtora Pequena Notável Empreendimentos Artísticos, ele argumentou que, durante todo o trajeto de ida e volta aos shows, estaria à disposição do empregador e sujeito a penalidades ou a acidentes de trabalho. Alegou, ainda, que seu contrato havia terminado antes da Reforma Trabalhista, que retirou da legislação trabalhista as chamadas horas in itinere ou de deslocamento.>
Ao ter seu pedido rejeitado pelo juízo de primeiro grau, o músico recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que manteve a sentença. O TRT destacou que a profissão de músico exige viagens para shows, e o baterista, ao assumir a atividade, estava ciente de que prestaria serviços em cidades fora de seu domicílio. >
Ainda conforme o TRT, é prerrogativa do empregador exigir o trabalho nas condições pactuadas, e o deslocamento é a consequência do cumprimento da obrigação pelo empregado. >