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Vitor Rocha
Publicado em 13 de setembro de 2024 às 17:42
Uma mulher se levantou da cama do Hospital da Bahia, onde aguardava por uma cirurgia, na quarta-feira (11), e percebeu que estava coberta de sangue. Só que o sangue não era dela. Pertencia a uma paciente anterior, que ocupou o mesmo leito e teve hemorragia.
Uma das filhas da paciente, cujo nome foi preservado para evitar exposição, afirma que a mãe entrou na instituição às 11h para realizar uma cirurgia de hérnia umbilical, prevista para ocorrer às 14h. A mulher foi encaminhada ao quarto 106, bloco C, localizado no primeiro andar do edifício. Aguardando a cirurgia, a filha teve um susto. "Ontem, quando mainha deu entrada ficou em um quarto. Antes de subir para a cirurgia, ela sentiu vontade de ir ao banheiro. Quando se levantou, as costas de mainha, o colchão, o lençol, o travesseiro, estava tudo ensanguentado", disse.
Em nota, o hospital lamentou o ocorrido e afirmou que se trata de um erro do fornecedor dos tecidos. "Trata-se de uma falha técnica na impermeabilidade da capa do protetor do colchão. Inclusive, comunicamos e tomamos as medidas cabíveis frente ao fornecedor responsável", informou um trecho da nota. Procurado pelo CORREIO, o Hospital da Bahia não respondeu qual a empresa responsável pelo fornecimento dos colchões do estabelecimento.
A família da paciente relatou que ligou e encaminhou um e-mail para a ouvidoria, mas não obteve retorno do hospital. "Solicitamos que o colchão em que ela estava acomodada fosse aberto e fomos surpreendidos com o colchão em questão encharcado de sangue, como identificado em fotos anexas. Foi detectado que este sangue não veio da paciente, a mesma foi encaminhada para um novo banho de aspersão, trocada de leito e encaminhada para o procedimento cirúrgico", apontou a nota enviada para a ouvidoria do Hospital da Bahia. Após o ocorrido, a paciente foi levada ao quarto 115 C, também no primeiro andar, onde ficou internada até a sua alta na manhã de quinta-feira (12).
A família afirmou que pretende mover uma ação judicial contra a instituição, mas aguarda a disponibilização do prontuário da mãe para oficializar o processo. Para os familiares, o fornecimento do colchão é competência do hospital, portanto, a instituição também é responsável. "Quando litigamos com empresas grandes, precisamos antes de entrar com a ação estar munido de documentação que nos direcione ao direito violado do cliente", explicou André França, advogado responsável pela parte da paciente.
Uma das filhas da mulher foi informada pelo hospital que o prazo para a emissão do prontuário é de 30 dias. Após esse prazo, a familiar poderá retirar o documento na instituição. O advogado destaca que, se houver resistência para a entrega da documentação, a ação será iniciada sem o prontuário.
De acordo com França, há duas linhas de ação possíveis para o processo. A primeira, caso a mulher não tenha sido contaminada, é responsabilizar civilmente a instituição, solicitando indenização por danos morais. "A responsabilidade civil não se limita a danos materiais ou físicos evidentes. A simples exposição a um risco de contágio já configura um dano moral", falou. Na segunda possibilidade, em que a matriarca tenha tido alguma infecção ou contaminação por conta do material biológico, além da indenização, a família entrará com um pedido de custeio do tratamento necessário devido aos danos físicos.
*Com orientação da subeditora Fernanda Varela