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Esther Morais
Publicado em 3 de fevereiro de 2025 às 11:24
Uma operadora de caixa será indenizada em R$ 7 mil após ter sido acusada injustamente de furtar valores do caixa no açougue onde trabalhava em Feira de Santana, a 130 km de Salvador. Em depoimento, a funcionária relatou que, em dezembro de 2023, a irmã do dono do JA Gomes Comércio Atacadista, Varejista e Indústria Ltda afirmou que R$ 10 mil haviam desaparecido do caixa.>
Segundo a vítima, ela sugeriu que um Boletim de Ocorrência fosse registrado e pediu acesso às imagens das câmeras de segurança, que nunca foram fornecidas. Posteriormente, a caixa foi demitida sem ser informada sobre o resultado da investigação. >
Uma testemunha confirmou que o gerente comentou com outros funcionários que a demissão ocorreu porque “faltou dinheiro no caixa dela” e que ambos, o gerente e a operadora de caixa, foram acusados de furto.>
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 7.366 em danos morais à funcionária - valor equivalente a cinco vezes o seu último salário. Ainda cabe recurso da decisão.>
O juiz José Luiz da Costa Paiva, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, considerou que a intimidade e a honra da trabalhadora foram violadas. O magistrado também rejeitou a alegação do açougue de que a demissão se deu por contenção de despesas, já que outra pessoa foi contratada para a função. Por esses motivos, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.>
O desembargador Marcos Gurgel foi o relator do recurso e decidiu pela manutenção da sentença. Ele destacou que a empresa atribuiu à funcionária o crime de furto sem comprovação e que a acusação tornou-se pública no ambiente de trabalho. A decisão contou com os votos da desembargadora Luíza Lomba e da juíza convocada Dilza Crispina.>
A reportagem não localizou contato do JA Gomes Comércio Atacadista, Varejista e Indústria Ltda. O espaço segue aberto. >