Operação da Receita Federal recupera R$ 218 mil em produtos falsificados

É a terceira operação realizada em Salvador este ano

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Publicado em 23 de agosto de 2024 às 17:38

Receita Federal
Receita Federal Crédito: Divulgação

A Operação Comércio Legal, realizada nesta sexta-feira (23), em Salvador, recuperou R$ 218 mil reais em produtos falsificados. A ação, que contou com a participação de 20 servidores da Receita Federal e da Polícia Civil, tem como objetivo retirar do mercado produtos não oficiais. 

A equipe de Repressão do Contrabando e Descaminho da Receita Federal foi em três estabelecimentos que comercializavam calçados piratas no centro de Salvador. A escolha pelos locais se deu através de técnicas de análise de risco e monitoramento feito pela fiscalização do órgão público.

O motivo para a retirada dos produtos é, para além de proteger as lojas que comercializam mercadorias originais, defender o consumidor, uma vez que os produtos são vendidos como originais e podem causar danos à saúde e ao meio ambiente.

Operações de combate a comercialização ilegal vem sendo realizadas não só em Salvador como em toda a 5ª Região Fiscal. Desde o início do ano, foram realizadas diversas operações: três na capital baiana, duas em Vitória da Conquista, uma em Feira de Santana e outras duas em Aracaju, capital do Sergi.

Salvador

Comércio Legal I - 180 volumes de produtos apreendidos, com valor estimado em R$ 360.000,00

Comércio Legal II - 78 volumes - R$ 156.000,00

Comércio Legal III – 109 volumes – R$ 218.000,00

Vitória da Conquista

Piratas da Serra I - 25 volumes - R$ 50.000,00

Piratas da Serra II - 300 volumes - R$ 600.000,00

Feira de Santana

Corsários - 313 volumes - R$ 626.000,00

Aracaju

Pirataju I - 75 volumes - R$ 150.000,00

Pirataju II - 207 volumes - R$ 414.000,00

Total de produtos apreendidos nas oito operações de combate ao contrabando: 1.287 volumes - R$ 2.574.000,00.

Desdobramentos

As mercadorias de origem estrangeira apreendidas pela Receita Federal exigem que o proprietário apresente documentação que comprove a importação regular.

Contudo, caso seja constatada a falsificação por meio de laudo técnico, o importador será acusado de contrabando, uma vez que a importação desses produtos é proibida. Nesses casos, além da apreensão das mercadorias, a Receita Federal encaminha o caso ao Ministério Público para providências penais.

Em relação aos produtos produzidos no país, a Polícia Civil deverá atestar a falsificação por meio de laudo e tomar as demais providências para fins penais.