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'Nunca demonstrou remorso', diz mãe de vítima sobre motorista que atropelou menina na Bonocô

Eloá Rastele de Oliveira tinha 11 anos quando foi morta

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 19 de março de 2025 às 12:44

Mãe de Eloá lamenta decisão da Justiça
Mãe de Eloá lamenta decisão da Justiça Crédito: Reprodução

A decisão da Justiça da Bahia de não responsabilizar Hector Antônio Brito Costa Puigbonet, 38, pela morte da menina Eloá Rastele de Oliveira decepcionou a mãe da criança. Eloá morreu após ser atropelada por Hector na Avenida Bonocô, em junho de 2022. Ele não responderá por homicídio culposo e sim por omissão de socorro. Em entrevista ao CORREIO, a mãe da vítima disse que o homem nunca demonstrou remorso pelo ocorrido. 

O caso teve uma audiência de instrução, oportunidade em que Valdenice Xavier Rastele, mãe da menina Eloá, pôde ficar frente a frente com o homem que atropelou sua filha. "Ele nunca me disse nada, era como se ele não tivesse feito nada. Eu esperava pelo menos um pedido de desculpas, mas ele sempre demonstrou frieza e nenhum remorso", desabafa. 

Valdenice Rastele disse que foi surpreendida com a decisão da Justiça. "Foi um banho de água gelada. Eu acreditei muito que ele seria condenado, mas é difícil acreditar na Justiça agora", completa. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) disse que vai recorrer da decisão. O órgão defende que Hector Antônio cometeu homicídio culposo, quando não há intenção de matar. 

O homem não prestou socorro após atingir a menina. Ele se apresentou à polícia três dias depois do atropelamento. A menina chegou a ser levada para o hospital e morreu no dia seguinte.

Em depoimento, Hector Antônio disse que não fugiu porque teve medo de ser agredido. "Não parei porque fiquei com medo de ser linchado. Parei num local mais mais tranquilo, liguei para a minha mãe para informar, pedi para ela ligar para o SAMU para dar assistência", disse.

Apesar do depoimento, não existem nos autos do processo evidências de que ele acionou as autoridades para realizar o socorro. Por isso, o Ministério Público defendeu que o Hector Antônio cometeu homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Na sexta-feira (14), a juíza Mariana Deiró de Santana Brandão, da 17ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, concluiu que não há provas suficientes para caracterizar a conduta culposa do Hector Antônio e o absolveu. A decisão reconheceu apenas a omissão de socorro por parte do réu, o que resultou na sua condenação pelo crime previsto no artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).