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Nepobaby da política: prefeita baiana nomeia filha para secretarias

Luiza Cotrim foi nomeada para a pasta de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e, interinamente, para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 17 de janeiro de 2025 às 05:30

Muritiba
Muritiba Crédito: Reprodução/ Prefeitura de Muritiba

No segundo dia do ano, como é de praxe, os prefeitos baianos  eleitos deram posse aos novos representantes das suas secretarias.  O município de Muritiba, localizado na região de Santo Antônio de Jesus, chamou atenção para o fato curioso da prefeita Rose Reis (PSD) empossar a própria filha em duas pastas. 

Rose Reis e Luiza Cotrim Crédito: Reprodução/Redes sjociais

Luiza Amélia Oliveira Reis Cotrim Duete, foi nomeada para a pasta de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, segundo o decreto nº 008/2025, publicado no Diário Oficial do Município (Dom), no dia 2 de janeiro. Além disso, a filha da prefeita também foi designada para assumir interinamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, pelo decreto nº 10/2025. 

Decretos  no Diário Oficial do Município Crédito: Reprodução

O CORREIO entrou em contato com a prefeitura de Muritiba para comentar o caso, por meio dos canais fornecidos no site oficial, mas não houve retorno. O espaço segue aberto para eventuais posicionamentos. 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) também foi procurado para checar se há alguma denúncia que aponte nepotismo contra a atual prefeita, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.

O que diz a lei?

De acordo com o MP-BA, "a prática de nepotismo viola os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública, sendo vedada pela Constituição Federal".  

O decreto federal de nº 7.203, de junho de 2010, define que o nepotismo é presumido quando:

  • Há contratação de familiares para cargos em comissão e função de confiança;
  • Há contratação de pessoa jurídica de familiar por agente público responsável por licitação;
  • Há nomeação de familiares para vagas de atendimento a necessidade temproária de excpcional interesse público.

São enquadrados pelo grau de parentesco em linha reta: pais, avôs, bisavôs, filhos, netos e bisnetos. Irmãos, sobrinhos e tios são considerados como linha colateral e também é vedada a contratação.

Caso não seja presumido, o fato demanda uma investigação específica nas seguintes situações:

  • Quando autoridades de um órgão nomearem familiares de autoridades de outro órgão, gerando uma compensação entre si (nepotismo cruzado);
  • Contratação de familiares para prestação de serviços terceirizados;
  • Nomeações ou contratações não previstas expressamente no decreto, com indícios de influência.

Histórico de nepotismo

Não é a primeira vez que o familiar de uma autoridade é nomeado para um cargo público na cidade de 28.707 habitantes. Em setembro de 2020, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu penalizar o então prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias (PDS), e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valmir Cardoso Simões, por nepotismo cruzado, praticado entre 2017 e 2018.

"A denúncia, formulada pelo também vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta que o ex-presidente da câmara, Valmir Cardoso Simões, ao assumir o cargo em janeiro de 2017, promoveu, de imediato, a nomeação de Edcléia Mota Sampaio, cunhada do prefeito, para o exercício do cargo de chefe do Setor de Tesouraria e Contabilidade. Já o prefeito, por sua vez, “em retribuição ao favor prestado pelo presidente da câmara”, nomeou Luan dos Santos Simões, filho do chefe do Legislativo, para exercer o cargo de Coordenador de Estatística e, em seguida, para o cargo de secretário de Desenvolvimento", publicou o TCM, na época.

Danilo Marques Dias e Valmir Cardoso Simões foram multados em R$5 mil e R$2 mil, respectivamente.

*Com orientação da subeditora Monique Lôbo.