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Maysa Polcri
Publicado em 18 de novembro de 2024 às 13:44
O concurso para o cargo de professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), anulado por decisão da Justiça Federal, não teve transparência nas etapas de seleção. É o que defende Israel Mattozo, que representa um dos participantes que se sentiram prejudicados. No dia 6 de novembro, o juiz Avio Mozar Jose Ferraz de Novaes determinou a suspensão da banca pela relação de amizade entre a candidata aprovada e examinadores e pela impossibilidade de apresentação de recurso.
O processo de seleção estava suspenso por decisão liminar desde junho de 2023. Por isso, a candidata aprovada não tomou posse como professora da Faculdade de Educação da Ufba (Faced). A ação movida contra a universidade defende que, além da proximidade entre a participante escolhida e membros da banca examinadora, o edital não previa recursos em caso de discordância do resultado - o que é inconstitucional.
"Como não houve transparência em nenhuma etapa do processo, não tem como a banca justificar a aprovação desta candidata. Por coincidência, quando fizemos o levantamento, identificamos uma relação muito próxima entre examinadores e a candidata", explica o advogado Israel Mattozo, do escritório Mattozo & Freitas, que tem sede em Belo Horizonte (MG).
Ele representa o candidato Inácio dos Santos, que se sentiu prejudicado após a divulgação do resultado da prova teórica. Segundo o advogado, o concurso não previa possibilidade de interposição de recurso e nem disponibilizou espelho de correção. "A lei determina que existam fases específicas de questionamento do gabarito, do conteúdo cobrado e de todas as outras etapas. Nesse concurso da Ufba, não havia espaço para se questionar as etapas", completa.
A Ufba informou que ainda não recebeu a intimação da sentença definitiva. "Assim que isto ocorra, a Ufba deverá tomar as medidas para sanar o motivo da sentença", pontua. O prazo para a universidade recorrer é de 15 dias, a partir da publicação da decisão. A reportagem tentou contatar a direção da Faculdade de Educação, mas não obteve retorno até esta publicação.
A decisão do juiz Avio Mozar reconheceu que a relação da candidata com membros da banca fere o princípio da impessoalidade e contraria o item 9.5 do edital do concurso, que exige isenção dos avaliadores. "A existência de amizade entre a examinadora e a candidata, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.784/99, implica a suspeição da citada componente da banca examinadora, e, por conseguinte, macula de nulidade o concurso público", pontuou o magistrado.
A candidata aprovada, Catarina Cerqueira, teria, segundo o juiz, amizade com dois examinadores: Luciana Marques e Rodrigo da Silva Pereira. No primeiro caso, a relação foi evidenciada por interações em redes sociais e por participação em eventos científicos. No outro, há vínculo acadêmico: o examinador foi orientador da candidata em projetos anteriores.
Ambos os professores foram procurados pela reportagem, mas não se manifestaram até esta publicação. Luciana Marques é docente do Departamento de Políticas e Gestão da Educação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Rodrigo Silva Pereira integra o Departamento de Educação I da Ufba. O CORREIO tenta contatar Catarina Cerqueira, aprovada pela banca.