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Wendel de Novais
Publicado em 7 de março de 2024 às 12:30
O caso de Izzi Gil de Oliveira, 4 anos, que morreu após ser esquecida pelo pai dentro de um veículo em Alagoinhas é investigado pela polícia como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O crime tem pena estabelecida entre 1 a 3 anos pelo judiciário, mas o pai da menina não deve ser condenado por ele. É o que explica Jonata Wiliam da Silva, advogado especialista em Ciências Criminais, citando o parágrafo 5º do artigo 121 do código penal, que abre brecha para uma não condenação do responsável.
“O Código Penal prevê a punição para o crime cometido sem intenção, mas com a conduta de negligência, imprudência ou imperícia. Só que no seu parágrafo 5º, o artigo 121 vai estabelecer uma hipótese de perdão judicial. Esse perdão é usado quando as consequências do crime foram tão graves ao autor do delito que qualquer pena seria desnecessária. Então, o juiz pode deixar de aplicar a pena e o pai não deve ser condenado”, explica Jonata, que é diretor do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP).
Para o especialista, a situação de Alagoinhas se enquadra nos casos em que o perdão judicial é dado ao agente do homicídio culposo. “A morte para ele é um sofrimento tão grande que qualquer pena seria desnecessária. Portanto, cabe a incidência dessa hipótese de perdão judicial porque, nesse caso, uma condenação seria ínfima e nem se compararia a dor da perda da filha. O juiz pode deixar de aplicar a pena e é, de fato, algo que vejo como possível”, completa o advogado.
Logo após a morte de Izzi, o pai se apresentou à polícia de forma espontânea para depor sobre as circunstâncias em que a filha foi esquecida no carro. Uma fonte que acompanha o caso detalha o que se tem até o momento na investigação. “Até o momento, foram ouvidos o pai e funcionários da empresa onde ele trabalha, que foi onde o carro estava estacionado com a menina dentro. No depoimento, ele [pai de Izzi] informou que não fazia parte da rotina dele levar a menina à escola. Na pressa, acabou esquecendo”, relata.
Apesar da hipótese de perdão judicial, a polícia tem por obrigação um indiciamento. No caso de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, depois de instrução criminal, o juiz, no momento da sentença, só o juiz poderá deixar de aplicar a pena.