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Mudança de nome: saiba onde fazer a readequação de documentos sem custos

9º Mutirão de Adequação de Nome e Gênero na Casa de Direitos Humanos acontece nesta quarta (29) e quinta-feira (30)

  • Foto do(a) author(a) Monique Lobo
  • Monique Lobo

Publicado em 28 de janeiro de 2025 às 19:23

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Mutirão acontece  no Jardim Baiano, em Salvador Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Quem não se reconhece com o gênero e/ou nome de registro poderá dar início ao procedimento de ajuste de documentos nesta quarta (29) e quinta-feira (30), durante o 9º Mutirão de Adequação de Nome e Gênero na Casa de Direitos Humanos, no bairro Jardim Baiano em Salvador. A ação, realizada pela Defensoria Pública da Bahia, marca o mês em que se celebra a Visibilidade Trans e ainda contará serviços de saúde para a população trans da capital, como a emissão de cartão do SUS e distribuição de materiais de prevenção.

A mudança de nome, para as pessoas atendidas pela Defensoria, não implica custos, a não ser para a emissão das certidões de protesto e a comunicação aos órgãos públicos como Receita, Tribunal Regional Eleitoral, entre outros. Desde agosto de 2019, em uma articulação da Defensoria com a Corregedoria do Tribunal de Justiça e a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), em uma medida do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), garantiu a isenção/gratuidade com os custos para averbação e adequação nos cartórios de registros civis de pessoas naturais nestes casos.

A Lei 14.806/24 publicada em 26 de dezembro de 2024 também garante a isenção nas certidões de protesto, mas como é uma lei tributária, ela só entra em vigor 90 dias a partir de sua publicação. Garantindo que os usuários não sejam onerados, a Defensoria firmou parceria com o Instituto de Protesto (IEPTB-BA), que vai arcar com estes custos.

A Arpen-BA, o Instituto de Protesto, o Centro Estadual Especializado em Diagnóstico, Assistência e Pesquisa (CEDAP), o Centro de Promoção e Defesa dos Direitos LGBT (CPDD) e a Prefeitura Municipal de Salvador, através da Secretaria Municipal de Saúde Salvador, são parceiros nesta ação.

Veja a documentação necessária

Além de ser maior de 18 anos, é obrigatório apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

RG;
CPF;
Comprovante de residência;
Título de eleitor;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento, se for o caso;
Carteira de dispensa Militar, (se for o caso);
Passaporte (se for o caso).

Outros documentos podem ser solicitados a partir do atendimento.