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Da Redação
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 às 16:15
O Ministério Público estadual recomendou à Universidade do Estado da Bahia (Uneb) que instaure uma investigação para verificar a falsidade ou veracidade da autodeclaração racial de sete estudantes cotistas aprovados e matriculados no curso de medicina.
Segundo a promotora de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz, o fato ainda não foi devidamente apurado pela universidade. Ela ainda lembrou que, desde o início da política de cotas, têm sido noticiadas situações em que candidatos não negros prestaram falsa declaração no sentido de serem beneficiados, burlando, assim, o verdadeiro propósito das políticas públicas de promoção da igualdade racial.
A promotora recomendou que seja instituída Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Racial, composta por pessoas com o necessário conhecimento (relações étnico-raciais) para decidir, de maneira motivada e conforme as características fenotípicas dos estudantes, sobre a falsidade/veracidade de suas autodeclarações.
Em nota, a Uneb informou que já recebeu a recomendação do Ministério Público e está em processo de análise junto a sua procuradoria jurídica para promover ações mais eficientes. A universidade ainda garantiu que traz em seus editais de processos seletivos regras específicas para validação das informações apresentadas na inscrição das pessoas que optam por ingressar pelo sistema de cotas. E, a cada ano, moderniza os seus procedimentos para confirmação das informações trazidas pelos candidatos.
"Eventuais denúncias sobre tentativas de fraudes são efetivamente apuradas, podendo, inclusive, resultar na expulsão do discente que for identificado com informações falsas, mesmo após a formalização da sua matrícula", diz a nota.
Além disso, a orientação da promota é que as decisões finais dos procedimentos administrativos – que deverão ser instaurados e concluídos com a máxima brevidade possível – sejam imediatamente remetidas ao Ministério Público para adoção das medidas judiciais e extrajudiciais porventura cabíveis.
No documento, Lívia Vaz destacou que a autodeclaração não é critério absoluto de definição da pertença étnico-racial de um indivíduo, devendo, notadamente no caso da política de cotas, ser complementado por mecanismos heterônomos de verificação da veracidade das informações declaradas.
O Supremo Tribunal Federal declarou a integral constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 e fixou a tese de que “é constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta".
A Administração Pública, portanto, tem o dever de fiscalizar o sistema de cotas nos seus concursos públicos, devendo estabelecer nos editais critérios objetivos para verificação da pertença étnico-racial declarada pelos candidatos cotistas.