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Maysa Polcri
Publicado em 3 de abril de 2025 às 08:02
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça, recomendou que a prefeitura de Feira de Santana exclua uma exigência presente no edital nº 01/2025. Trata-se da obrigação das candidatas realizarem exames ginecológicos e dos candidatos apresentarem resultados do exame antígeno prostático específico (PSA). >
A justificativa do MP-BA é que esses os exames são invasivos, desnecessários para a aptidão ao cargo e discriminatórios. O MP cita ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros órgãos que já consideraram esse tipo de exigência ilegal. A Prefeitura de Feira de Santana já havia informado que os exames não possuem caráter eliminatório. >
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A gestão foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre a recomendação do MP-BA, publicada na última terça-feira (1º), pela Promotora de Justiça Lara Vasconcelos Palmeira Cruz Leone. >
O concurso para magistério exigia de todas as candidatas do sexo feminino realizassem exames como colposcopia, citologia e análise de microflora, além de mamografia para mulheres com 40 anos ou mais. >
Para os homens, a única exigência era o exame de PSA (antígeno prostático específico) a partir da mesma idade. O MP-BA recomendou que a prefeitura exclua as exigências de exames ginecológicos do edital, com ampla divulgação da alteração pelos mesmos meios utilizados na publicação original. >