Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Moradores que perderam prazo para cadastrar veículos deverão ir a postos da Transalvador em janeiro

O sistema ficou aberto de 15 de setembro a 8 de dezembro; possibilidade é de cadastrar até dois carros

  • Foto do(a) author(a) Tharsila Prates
  • Tharsila Prates

Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 10:25

Zona de restrição na Centenário
Zona de restrição na Centenário Crédito: Marina Silva/ Arquivo CORREIO

Os moradores das zonas restritas durante o Carnaval que perderam o prazo para cadastrarem os seus veículos deverão procurar um posto de atendimento da Transalvador a partir de janeiro de 2025. O procedimento permitirá retirar as credenciais que liberam o motorista para acessar essas áreas.

Entre os postos estarão o da Ferreira Costa, no bairro dos Barris, a partir do dia 8 de janeiro, e ainda o do Shopping Barra, a partir de 20 de janeiro. Será necessário apresentar documentos originais de identidade, CPF e o IPTU da residência.

O sistema do Carnaval para o morador cadastrar a placa de até dois veículos ficou aberto de 15 de setembro a 8 de dezembro, contando o período da prorrogação do prazo. A Transalvador divulgou que o cadastro online possibilitava receber as credenciais em casa. Agora, quem perdeu o prazo deverá comparecer presencialmente.

Como em anos anteriores, o Carnaval de 2025 contará com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais. Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.

A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$ 130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.