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Ministério Público Eleitoral dá parecer favorável a Débora Regis no TSE

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, se posicionou contra a cassação do mandato da vereadora

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 24 de maio de 2024 às 16:57

Vereadora e pré-candidata a prefeita de Lauro de Freitas, Déboras Régis
Vereadora e pré-candidata a prefeita de Lauro de Freitas, Déboras Régis Crédito: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à vereadora e pré-candidata a prefeita de Lauro de Freitas, Débora Regis (União Brasil), no processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, se posicionou contra a cassação do mandato de Débora.

A ação, movida pelo PSB, acusa a então candidata Débora, em 2020, de ocultar “diversos gastos e recursos arrecadados, o que configura captação ilícita de recursos”. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou a favor da cassação do mandato dela, que recorreu ao TSE. O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso no TSE, acolheu o pedido da defesa e determinou a recondução de Débora Régis ao mandato.

No parecer do MPE, o vice-procurador-geral argumentou que, “a irregularidade não assume – no limite da prova produzida – proporção que torne justificável o veredito de procedência da representação, com a consequente cassação do mandato eletivo”.

O posicionamento vai na linha da decisão monocrática de Nunes Marques. “O recebimento de prestação de serviços de marketing digital como doação estimável em dinheiro não revela, cognição não exauriente, gravidade suficiente para interferir na higidez do processo eleitoral e tampouco indica a origem ilícita dos serviços prestados”, escreveu o ministro.