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Elaine Sanoli
Publicado em 22 de janeiro de 2025 às 22:02
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizou alterações na legislação sobre cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes. A lei, que antes proibia a adoção, a procriação e a entrada de cães da raça pit bull no estado foi flexibilizada permitindo a adoção de cães da raça. A entrada e a procriação dessa raça de cão no território mineiro continuam proibidas.
Além disso, a alteração publicada no Diário do Legislativo na última sexta-feira (17), tornou obrigatório o uso de focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato de seu tutor nos animais citados pela Lei 16.301, de 2006. Os animais também só podem ser conduzidos por pessoas maiores de idade.
Em caso de descumprimento, é gerada uma multa de R$ 553,10, valor que aumenta para R$ 5.531,00 se o animal causar ferimento à alguém. "Se, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Na ocorrência de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil", explicou a ALMG.
"A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.263/23, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), aprovado de forma definitiva no dia 12 de dezembro pelo Plenário da ALMG. Como o governador Romeu Zema (Novo) não a sancionou no prazo de dez dias úteis, a Mesa da Assembleia promulgou a norma, conforme determina seu Regimento Interno", explicou a Casa.