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Maysa Polcri
Publicado em 1 de abril de 2025 às 07:51
O metrô de Salvador deverá ter vagões exclusivos para mulheres. A medida é resultado da Lei nº 9.835/2025, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) na segunda-feira (31). Vagões destinados apenas para passageiras deverão ser reservados nos horários de maior movimento, das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda à sexta. >
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município, que determina que o metrô, gerido pela CCR, se adeque à medida em até 30 dias. O número de vagões a serem destinados para o transporte exclusivo de mulheres deverá ser determinado pela concessionária. >
A medida deverá ser respeitada inclusive em execução de esquemas especiais, durante a realização de eventos na cidade de Salvador, ainda que fora dos horários de pico. Segundo a lei, será proibido o ingresso e a permanência de homens no interior do referido carro, exceto em alguns casos. >
Homens que desrespeitarem a lei poderão ser punidos em até R$ 1 mil. Para a concessionária, a multa pode chegar a R$ 10 mil por dia. Procurada, a CCR disse que não vai se manifestar sobre as novas normas, e indicou que a reportagem buscasse posicionamento do Governo do Estado. O CORREIO aguarda retorno. >
Homens poderão ficar dentro dos vagões para passageiras nos horários de picos em alguns casos; São eles: >
- Crianças de até 12 anos de idade, desde que acompanhadas por mulheres;>
- Homem que esteja acompanhando mulher com deficiência;>
- Homem com deficiência, desde que acompanhado por mulher;>
- Agentes de segurança das concessionárias de transporte sobre trilhos, policiais e guardas municipais, desde que fardados e no exercício da profissão.>