Mercados e lojas estão proibidos de oferecer sacolas plásticas em Salvador; entenda nova lei

A venda de sacolas recicláveis está liberada nos estabelecimentos comerciais

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  • Maysa Polcri

Publicado em 12 de maio de 2024 às 07:51

A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), em maio do ano passado
A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) em maio do ano passado Crédito: Marina Silva/CORREIO

Quem vai às compras em Salvador neste domingo (12), já tem uma surpresa na hora de pagar: as tradicionais sacolas plásticas não são mais disponibilizadas aos clientes gratuitamente. A medida é resultado da Lei nº 9.699/2023, que tem como objetivo a redução dos itens para a preservação do meio ambiente. Estabelecimentos como supermercados, mercadinhos, padarias e lojas também estão proibidos de fornecer sacolas plásticas não recicláveis.

A medida proíbe a disponibilização gratuita de sacolas plásticas (recicláveis ou não) em todos os estabelecimentos comerciais da cidade. Aqueles que optarem pela venda, só poderão comercializar sacolas recicláveis. Ao menos três grandes redes supermercados ativas em Salvador aderiam à venda antes da nova legislação: Assaí, Atacadão e Sam’s Club. No primeiro deles, cada sacola é vendida por R$ 0,25. Cientistas estimam que a decomposição do produto na natureza demore entre 200 e 400 anos. 

Apesar da medida ser recente na capital baiana, as discussões sobre o tema não são novidade. Em 2022, o Distrito Federal regulamentou o decreto que proíbe o uso de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de embalagens biodegradáveis. Iniciativa semelhante acontece também em Belo Horizonte (MG).

Em Salvador, a fiscalização será feita pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que poderá multar os estabelecimentos que não cumprirem a nova lei.

Supermercados da capital anunciam a nova lei
Supermercados da capital anunciam a nova lei Crédito: Marina Silva/CORREIO

A legislação prevê que todas as sacolas plásticas comercializadas nos estabelecimentos sejam recicláveis, segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Isso significa que os itens devem ser confeccionados com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis.

A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), em maio do ano passado, e o projeto é de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB). A medida é um passo importante para garantir a preservação do meio ambiente, de acordo com Ivan Euler, titular da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Resiliência de Salvador (Secis).

“Assim como a lei que proíbe a venda de canudos de plásticos em Salvador, a medida é importante porque os plásticos poluem os rios e o mar. Já se sabe que nosso oceano está cheio de plástico e isso, inclusive, volta para a população através do consumo de animais marinhos. Já temos estudos científicos que mostram a presença de microplásticos no sangue de humanos”, diz o secretário.

Em março deste ano, a prefeitura sancionou a lei que veda o fornecimento de canudos de plástico em estabelecimentos de Salvador. A medida passa a valer a partir de outubro de 2025. Antes mesmo das normas começarem a ser discutidas no âmbito legislativo, a preocupação com o meio ambiente já fazia parte da rotina de Maria da Anunciação, de 59 anos.

A auxiliar de desenvolvimento infantil adotou o uso de sacolas reutilizáveis, conhecidas popularmente como ecobags, há cerca de um ano e meio. Foi quando passou a fazer compras em grandes redes, ao invés dos mercadinhos de bairro. “Acho bom [que exista essa lei], pois nos faz ver a importância de preservar o meio ambiente. Temos que tomar cuidado com o descarte das sacolas plásticas”, diz.

A nova medida foi comemorada pela Associação Baiana de Supermercados (Abase), que representa o setor. “Estamos conscientes de que a redução do consumo de sacolas plásticas não-recicláveis é fundamental para a preservação dos ecossistemas locais e para a mitigação dos problemas causados pelos resíduos plásticos”, afirma Amanda Vasconcelos, presidente da Abase.

Ela ressalta que os estabelecimentos podem oferecer possibilidades aos clientes, tais como sacolas recicláveis ou reutilizáveis pagas. Outra opção são as sacolas de papel. “A Lei municipal desafia a sociedade como um todo a repensar processos e a buscar alternativas mais ecológicas para o transporte de produtos”, conclui Amanda Vasconcelos.

A Fecomércio-BA, entidade que representa os interesses do comércio, também celebrou a norma. “Trata-se de uma medida sustentável, necessária, que contribuirá para reduzir danos ao meio ambiente”, pontua a instituição.

Se de um lado a preocupação com o meio ambiente é foco da nova lei, clientes de supermercados começam a se preocupar com o bolso. No caso de Francisco Vinícius, 24, a alternativa foi utilizar suas próprias sacolas para não gastar com os itens toda a vez que for às compras. “Elas [sacolas] passaram a custar R$0,25 no mercado que frequento e ficou insustentável comprar toda vez que vou ao mercado”, reclama.

*Com colaboração de Raquel Brito.