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Mercados da Bahia serão obrigados por lei a prestar auxílio a pessoas com deficiência

O não cumprimento da medida resultará em multa no valor de R$ 2 mil e de R$ 10 mil

  • Foto do(a) author(a) Vitor Rocha
  • Vitor Rocha

Publicado em 21 de janeiro de 2025 às 15:44

Supermercado
Supermercado Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

Supermercados e lojas de departamentos da Bahia terão até março deste ano para se adequar a Lei 14.771/2024, que obriga a prestação de assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em suas lojas. O objetivo é garantir que essas pessoas possam realizar suas compras com mais autonomia e apoio.

Oriunda de projeto de lei de autoria da deputada Olívia Santana (PCdoB), a proposta determina que os estabelecimentos comerciais relacionados, que possuam mais de dez funcionários, deverão treinar e disponibilizar funcionários para, em caso de necessidade, auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam fazendo compras em suas instalações.

O auxílio previsto compreende conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento, indicar a localização dos objetos desejados, pegar e colocar o objeto no carrinho de compras, ler ou indicar as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações, cores, peso e o que mais se fizer necessário.

O não cumprimento resultará em multa no valor de R$ 2 mil e de R$ 10 mil, no caso de reincidência, e os valores arrecadados serão destinados a um fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).