'Menor potência ofensiva': lei facilita liberação de torcedores organizados após crimes graves

27 suspeitos foram presos após espancar torcedor do Vitória na última terça-feira (20), mas liberados em seguida

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  • Wendel de Novais

Publicado em 22 de agosto de 2024 às 05:00

Diego foi espancado por integrantes de torcida organizada do Bahia Crédito: Reprodução

A revolta da família de Diego Bispo, 27 anos, que está internado em estado grave após ser agredido por integrantes de uma torcida organizada do Bahia, colocou em evidência questionamentos sobre a impunidade para atos violentos de torcedores organizados. Isso porque, no mesmo dia em que foram presos pelas agressões a Diego e outros torcedores do Vitória com as armas do crime, os 27 suspeitos foram apresentados e liberados pela polícia. Uma situação que, segundo o advogado Luiz Henrique Requião, acontece pela falta de medidas cautelares possíveis.

Especialista em Direito Criminal, ele explica que casos como o que vitimou Diego são enquadrados, a princípio, na Lei Geral do Esporte em 2023, que teve a parte que trata de crimes do tipo replicada do Estatuto do Torcedor de 2003. A replicação deixa a regulação inicial de crimes do tipo defasada, já que enxerga essas ações como um ‘crime de menor potência ofensiva’, da mesma forma que fazia há mais de 20 anos. Por isso, o advogado afirma que a mudança do cenário e uma eventual medida cautelar mais rígida só pode ser tomada posteriormente, após investigações sobre o caso.

"Se a Justiça consegue perceber durante a investigação que não é uma briga de torcida, mas uma conduta individualizada com intenção de lesionar ou matar alguém, sai da esfera da briga de torcida e vai para uma lesão corporal seguida de morte ou um homicídio, O fato é que, no primeiro momento, o policial vê pessoas com camisas de um time envolvidas em uma agressão a pessoas com camisa do outro time, ele raciocina como briga de torcida”, explica o advogado.

Por conta do fato da Lei Geral do Esporte ser mais ‘branda’ em crimes assim, a possibilidade de ver torcedores organizados sendo mantidos presos, mesmo em crimes graves, é limitada. “Como se entende como briga de torcida, não se tem muitas ações cautelares possíveis porque é entendido como um crime de menor potência ofensiva. [...] Então, o que acontece, normalmente, é uma assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde eles ficam obrigados, em todo jogo que acontece, a se apresentarem duas horas antes e ficarem até duas horas depois”, fala Requião.

Considerando que a agressão se deu por uma torcida organizada do Bahia e que o crime ocorreu após um jogo do Vitória, a reportagem procurou os dois clubes para pedir um posicionamento sobre o caso. Por meio de sua assessoria, o Esporte Clube Bahia respondeu que não irá se manifestar sobre o caso. O Esporte Clube Vitória, por sua vez, afirmou que essa é uma questão de segurança pública.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que recomenda a proibição de torcida mista em jogos do clássico Ba-Vi, foi procurado para responder se promove ações para limitar também a possibilidade de atos violentos de torcidas fora dos estádios. Em nota, informou que "acompanha a atuação das torcidas organizadas e apresentou à Justiça, em setembro de 2022, ações civis coletivas solicitando o afastamento das torcidas Bamor e Imbatíveis dos estádios. O Judiciário acatou os pedidos do MP e determinou o afastamento da Bamor por 15 anos e da Imbatíveis por quatro anos, mas o processo ainda está em grau de recurso".

Ainda segundo o órgão, "o fato atual, registrado esta semana, requer atuação na área criminal e deverá ser apurado pela Polícia Civil. Quando a Polícia finalizar o inquérito e encaminhá-lo ao MP, a Instituição adotará as providências cabíveis ao caso".