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Victor Lahiri
Publicado em 5 de abril de 2018 às 06:00
- Atualizado há 2 anos
Rosa Meira lida com todos os tipos de indadimplentes em seu prédio. (Foto: Evandro Veiga/CORREIO) O primeiro trimestre do ano foi encerrado com más notícias para quem está devendo a taxa de condomínio. Levantamento realizado pelo Sindicato da Habitação da Bahia (Secovi-Ba) junto ao Tribunal de Justiça aponta que as ações de despejo provocadas por inadimplência condominial alcançaram o maior patamar desde 2012, com 233 processos registrados entre janeiro e março, um aumento de quase 10% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram abertos 213 processos contra os devedores. Outro dado que chama a atenção é o volume de ações de cobrança de taxas atrasadas, que somaram mais de 3,5 mil processos nos três primeiros meses do ano. Os dados do TJ-Ba ainda revelam que atualmente 11.719 processos referentes à inadimplência condominial constam em aberto. Ou seja, muita gente pode ter bens, incluindo o próprio imóvel, leiloado para quitar esses débitos. De acordo com o presidente do Secovi-Ba e colunista do CORREIO, Kelsor Fernandes, o crescimento no volume de ações ocorre em função do novo Código de Processo Civil (CPC), que agora obriga o devedor a realizar o pagamento em até três dias, sob pena de ter seus bens leiloados. "Muitos síndicos passaram a optar pela via judicial, pois a celeridade no julgamento aumentou", afirma Fernandes. "Contudo, recomendo moderação. O quadro de inadimplência é um reflexo da recessão e a melhor saída pode ser o diálogo", conclui. Número de processos contra inadimplência no primeiro trimeste foi o maior desde 2012. Jogo de Cintura Para uma decisão mais acertada no trato com os inadimplentes, é importante analisar caso a caso. O primeiro passo é dividir os diferentes tipos de devedores: os sazonais, que costumam ultrapassar a data de quitação, mas depois das advertências regularizam a situação; e os crônicos, que são aqueles que acumulam dívidas ao longo dos anos. A situação do primeiro grupo geralmente é resolvida com diálogo e mesmo advertências brandas, já o segundo grupo pode ser um pouco mais trabalhoso de lidar. Há três anos na administração de um edifício com 56 apartamentos na região do Cidade Jardim, a subsíndica Rosa Meira herdou os dois tipos de devedores. O segundo grupo é o que mais preocupa, já que atualmente dois apartamentos somam uma dívida superior a R$ 130 mil. O caso corre na Justiça há mais de uma década. "Um morador vendeu o apartamento, mas o comprador não honrou o financiamento e, além de não pagar o banco, também não quitou a taxa do condomínio", explica. "Em seis anos morando aqui, somou uma dívida acima de R$ 100 mil. Quando o antigo proprietário recuperou o imóvel, não aceitou pagar o que foi deixado", complementa. O condomínio venceu em primeira instância, mas o condômino recorreu. Se ao fim do processo a administração vencer, o "imóvel problema" irá a leilão. Para o presidente da comissão de Direito Imobiliário e Urbanismo da seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ba), Gustavo Araújo, apesar da melhora na agilidade dos processos, o tribunal nem sempre é a melhor saída. "Penso que o mais indicado é a administração buscar métodos alternativos de solução, como uma mediação interna", aconselha. "O judiciário baiano está muito congestionado, e o condomínio precisa permanecer vivo, então a melhor saída pode ser dialogar. Se não houver acordo, aí sim, o jeito é levar o caso à justiça", pontua. "Penso que o mais indicado é a administração buscar métodos alternativos de solução, como uma mediação interna" - Gustavo Araújo, presidente da comissão de Direito Imobiliário e Urbanismo da seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ba).CPC acelera rito processual>
Apontado por especialistas como o principal fator de aumento nas ações judiciais envolvendo as dívidas com condomínio, o novo Código de Processo Civil - que entrou em vigor há dois anos - aumentou a celeridade nos julgamentos e destravou a conclusão de processos que pedem o leilão de bens dos inadimplentes. Pela nova lei, o devedor pode ser citado para pagar o débito em três dias, sob pena de penhora de bens como automóveis e imóveis. >
Um dos que já sentiram o reflexo da nova lei é Marcelo Vieira, síndico de um condomínio no Costa Azul. Após assumir a gestão há dois anos, ele utilizou a nova lei para acelerar um processo com mais de dez anos e que já acumulava R$ 60 mil em dívidas de um ex-condômino que abandonou o imóvel por não conseguir honrar as prestações do financiamento, deixando para trás débitos com o conjunto de vizinhos. “Um advogado que contratamos nos indicou mover uma nova ação em um outro Juizado. Ainda assim aguardamos cerca de um ano até a Justiça realizar a avaliação do apartamento e, enfim, colocá-lo em processo de penhora”, diz. “Quando a Caixa leiloou o apartamento, a nossa dívida foi restituída”, comemora. "Ainda assim aguardamos cerca de um ano até a Justiça realizar a avaliação do apartamento e, enfim, colocá-lo em processo de penhora” - Marcelo Vieira, síndico.A “poupança forçada”, como Marcelo se refere ao valor do processo, promoveu um upgrade no padrão do prédio. “Reformamos a fachada, trocamos os pisos e revestimentos de áreas comuns, a iluminação e até a vidraçaria. Aguardar pela Justiça não é fácil, mas em um caso como esse é o que nos resta”, observa.>
Para o presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanismo da OAB-BA, em caso de dívida crônica, a melhor alternativa para o condomínio é contratar um advogado e dar entrada em uma execução direta nos juizados especiais cíveis. “O processo antigo era muito mais lento, pois ele abria uma discussão no tribunal para julgar se a dívida era válida ou não, com isso muito tempo era perdido até que a ação fosse julgada. Hoje, com a execução direta, o devedor é ‘forçado’ a quitar o débito ou então perde os bens”, comenta. >
Forcinha extra O Sindicato da Habitação da Bahia (Secovi-BA) oferece uma assessoria jurídica gratuita para os condomínios que buscam suporte para ingressar com ações contra inadimplentes. De acordo com o presidente da entidade, Kelsor Fernandes, o auxílio visa reduzir os custos da administração condominial em relação aos encargos advocatícios. “Oferecemos esse serviço sem qualquer custo inicial, pois entendemos o quanto o gasto com um advogado pesa na folha do condomínio”, justifica.>
Caça aos inadimplentes: o que pode x o que não pode?>
Multa De acordo com o código civil, a administração pode multar o condômino inadimplente em 2% e aplicar 1% de juros sobre o valor da taxa condominial, por mês. Os atrasos no pagamento também podem acarretar na suspensão do direito de voto em assembleias, desde que previsto na convenção.>
Exposição Elencar os nomes de devedores em lista exposta nas áreas comuns é contraindicado. Segundo o Código Penal, a atitude pode caracterizar constrangimento e dano moral, resultando em processo contra a administração do condomínio.>
Acesso Restrito Limitar o acesso dos moradores inadimplentes a áreas comuns, ou restringir o direito de reserva dos espaços de lazer, não é proibido, porém, a proposta deve ser aprovada em assembleia condominial.>
Corte de Água Existem casos de interrupção no fornecimento de água para inadimplentes, em condomínios com abastecimento individualizado. Entretanto, já que o recurso é considerado essencial para a habitação, a ação pode tornar a administração suscetível de processo judicial. Além disso, antes da decisão, a possibilidade deve ser votada durante a assembleia.>
Penhora de Bens A unidade habitacional (apartamento ou casa) pode ser penhorada para quitação da dívida com o condomínio, todavia, se o devedor possuir outros bens, a exemplo dos automóveis, esses também podem ser leiloados. Caso o morador também possua dívidas externas, o condomínio tem prioridade na quitação por penhora.>
Nome Sujo A negativação do nome do devedor no SPC ou Serasa só será possível se a medida for aprovada em assembleia e o condomínio já tiver validado um acordo entre o sindicato patronal dos condomínios e o serviço de proteção ao crédito. >
Punição no Bolso A multa punitiva está prevista no Código Civil, caso a determinação seja aprovada durante a assembleia de condomínio, o devedor crônico poderá ser multado em até cinco vezes o valor da taxa condominial>