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Larissa Almeida
Publicado em 11 de março de 2025 às 05:30
A maioria dos processos de separação costuma durar mais de 100 dias na Bahia. Isso é o que mostrou um estudo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), que analisou, entre 2018 e 2023, os dados de divórcio no estado. Segundo especialistas, os casais ainda encontram burocracias para pôr fim à relação de maneira oficial, o que justifica o tempo até obtenção do divórcio. Apesar disso, é possível ter um processo mais célere a depender do tipo de separação. >
A advogada Larissa Muhana, especialista em Direito da Família, afirma que os divórcios consensuais tendem a ser mais céleres. “O advogado que vai intermediar a relação entre as partes protocola um acordo e o juiz homologa esse acordo. É um procedimento mais rápido, porque não tem audiências e não tem todo trâmite de julgamento. É um divórcio que pode acontecer até em menos de um mês, a depender da vara”, afirma. >
Embora as separações consensuais, que são maioria (52%) entres os baianos, sejam consideradas menos burocráticas, apenas uma pequena porcentagem (12%) delas tramitam em unidades de conciliação, que geralmente dão andamento mais ágil às ações de dissolução de matrimônio. Com isso, há um sobrecarga em outras unidades e varas. >
Em até 99 dias, a maioria dos processos de divórcio foram julgados (50,73%) entre 2018 e 2023. A análise dos processos, considerando o limiar temporal de 100 dias, mostrou que 72,02% dos processos ultrapassaram o tempo e 27,98% dos processos têm a baixa neste prazo, segundo o estudo do TJ-BA. >
De acordo com a advogada Fernanda Barretto, mestra em Direito da Família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família na Bahia (IBDFAM-BA), a média de processos litigiosos na Bahia chega a quatro anos. “Processos de Vara de Família podem durar ainda mais. Se houver litígio, eles podem se arrastar por oito ou dez anos, em média”, ressalta. >
1) Definir o tipo de divórcio >
2) Escolher a via >
3) Reunir documentação >
4) Elaborar petição inicial >
5) Dar entrada no pedido >
6) Aguardar as etapas do processo >
7) Averbar o divórcio >
Após a sentença ou a escritura pública, a certidão de casamento deve ser atualizada com a averbação do divórcio no cartório onde foi registrado o casamento. >