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Mãe de criança com síndrome de Down terá jornada reduzida pela metade, decide Justiça

Mulher trabalha no Hospital Climério de Oliveira, em Salvador

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 26 de junho de 2024 às 15:35

Hospital Climério de Oliveira
Hospital Climério de Oliveira Crédito: Reprodução / Siunis

A Justiça decidiu diminuir a jornada de trabalho de uma médica do Hospital Climério de Oliveira, em Salvador, para ela cuidar de sua filha, uma criança de 6 anos com síndrome de Down e problemas cardíacos. A redução foi de 50% da carga laboral. Ainda cabe recurso dessa decisão.

No processo, a mulher solicitava a redução da sua jornada de trabalho de 24 para 12 horas semanais, sem redução salarial, com base na necessidade de cuidar da criança. Segundo a mãe, a menina apresenta dificuldades neuropsicomotoras, problemas de memória sequencial e atraso linguístico e, por isso, necessitava de acompanhamento com diversos profissionais, incluindo fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicopedagogo e musicoterapeuta. O pedido de tutela antecipada foi deferido pela juíza da 36ª Vara do Trabalho da capital e posteriormente confirmado em sentença.

A empresa recorreu ao Tribunal, e o recurso foi relatado pela desembargadora Débora Machado. Para a magistrada, a prova documental demonstrou que a médica "é o único apoio ao tratamento de sua filha", destacando que a trabalhadora também tem câncer de mama e necessita de tratamento.

A desembargadora afirmou que, tanto a Constituição Federal, quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. “Constata-se com facilidade que a jornada desempenhada pela reclamante no âmbito da reclamada dificulta o acompanhamento do tratamento de sua filha”, disse.

Nesse sentido, a desembargadora votou por assegurar o tratamento adequado da criança, mantendo a jornada de trabalho reduzida da mãe. Os desembargadores Edilton Meireles e o juiz convocado Sebastião Martins Lopes acompanharam o voto da relatora. A decisão judicial foi expedida pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5).