Lei que obriga estabelecimentos a oferecerem sacolas gratuitas é sancionada

Bruno Reis confirmou a decisão da Câmara Municipal e material terá que ser reciclável

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 15 de junho de 2024 às 14:14

Material terá que ser reciclável Crédito: Marina Silva/ CORREIO

A lei que obriga estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente (Lei 9.817/2024) foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil). O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal na terça-feira (11), e a sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município.

A nova legislação altera a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. O artigo 4º da nova norma diz que “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo”.

A lei vale também para estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. A legislação determina que “os estabelecimentos disciplinados por esta Lei deverão afixar placas visíveis com as disposições do art. 4º, a fim de cientificar, inequivocamente, a respeito das alternativas conferidas por esta Lei, bem como da referida gratuidade”.