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Lei determina a adoção de cotas raciais e sociais em colégio militares

Medida era um pedido do Ministério Público Federal

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 22 de fevereiro de 2025 às 08:38

Profissional atuava no Colégio da Polícia Militar (CPM) da Ribeira
Colégio da Polícia Militar (CPM) da Ribeira Crédito: Arquivo Correio

A Justiça Federal atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que os colégios militares do país adotem cotas raciais e sociais na seleção de estudantes. A decisão entra em prática após o órgão ingressar com uma ação civil pública contra as Forças Armadas.

No texto da decisão, a Justiça Federal estabelece que as vagas devem ser distribuídas levando em consideração os percentuais previstos nas normas em vigor.

Sendo assim, dentro do quantitativo disponível, 5% das vagas devem ser destinados a pessoas com deficiência, 5% a quilombolas e 50% devem ser voltados a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas.

No último caso, como já existem cotas raciais e sociais, 77% das vagas desse grupo de egresso deve ser destinada a pretos, pardos e indígenas.

Com a nova configuração nas seleções, o limite máximo de vagas para ampla concorrência deve ser de 40%. A concorrência em cotas será determinada a partir da declaração étnica-racial dos candidatos, que vão passar por avaliação de bancas de heteroidentificação.