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Perla Ribeiro
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 às 12:25
Uma decisão da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determina que o Cartório de Registro Civil da Penha, em Salvador, pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada, devido a atrasos recorrentes e ao pagamento parcelado de salários. Os desembargadores concluíram que essa prática prejudicava a dignidade da trabalhadora, comprometia sua estabilidade financeira e dificultava o cumprimento de suas despesas essenciais. A decisão ainda cabe recurso. >
No processo, a ex-empregada alegou que os atrasos eram recorrentes, que não houve recolhimento do FGTS e que as férias não eram pagas corretamente. Além disso, relatou que o salário frequentemente era parcelado em diversas datas, o que dificultava sua organização financeira e comprometia sua subsistência. Na instância inicial, a 1ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento de indenização no dobro do salário mínimo. >
No recurso, a primeira turma majorou a indenização para R$ 10 mil, considerando a gravidade da situação. Relatora da decisão, a juíza Dilza Crispina destacou que "o salário é essencial para a subsistência do trabalhador e que o atraso contínuo e o pagamento fracionado prejudicam diretamente sua qualidade de vida e geram insegurança financeira". A juíza também ressaltou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que o atraso reiterado no pagamento presume o dano moral, sem necessidade de comprovação específica do prejuízo. "Não se trata apenas de um descumprimento contratual. O atraso no pagamento do salário impõe ao empregado um fardo emocional e social que não pode ser ignorado", afirmou.>
Os desembargadores da turma reforçaram que o empregador não conseguiu comprovar o pagamento correto dos salários dentro do prazo legal, o que caracterizou conduta abusiva. "O trabalho precisa ser remunerado no prazo certo. O atraso recorrente cria insegurança e sofrimento para o trabalhador, que depende desse dinheiro para viver", apontaram os julgadores ao justificar a condenação.>