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Justiça decreta prisão de empresário por venda de loteamento ilegal na Bahia

A pedido do MP, prisão preventiva foi decretada pela Justiça. Ele ainda não foi localizado

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 4 de outubro de 2024 às 16:38

Ministério Público da Bahia (MP BA)
Ministério Público da Bahia (MP BA) Crédito: Reprodução

Um empresário foi denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) por crimes cometidos durante a implantação e comercialização do loteamento ‘Alto do Renascer’, no município de Poções, localizado no sudoeste baiano. O pedido do MP foi acatado pela Justiça, que decretou a prisão preventiva de Dinaldo Vieira Rocha. Ministério Público solicitou ainda a retenção de bens do empresário até o montante de R$ 1.067.750,00 para que, dentre outras coisas, as pessoas que compraram os lotes sejam ressarcidas.

O empresário promoveu o loteamento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente e em descordo com as disposições legais, aponta o promotor de Justiça Ruano Leite, responsável pela denúncia. Além disso, veiculou propostas com afirmações falsas sobre a legalidade do loteamento e celebrou contratos ocultando fraudulentamente a irregularidade do empreendimento, que tem 34 lotes, acrescenta a denúncia. 

 As investigações do MP apontam que Dinaldo Rocha comercializou os lotes sem possuir título legítimo de propriedade do imóvel e sem ter registrado o loteamento no Registro de Imóveis. “Ao promover a comercialização dos lotes, ele se apresentou como dono do imóvel e ainda fez outras afirmações falsas, inclusive prometendo o fornecimento de água e energia elétrica, bem como o título de propriedade, induzindo em erro pelo menos 20 adquirentes que estão sem acesso aos serviços essenciais e impedidos de realizar obras no local”, explicou o promotor.

Ruano Leite ressaltou ainda que as investigações revelaram que o denunciado não respeitou o zoneamento e os índices urbanísticos definidos pelo plano diretor, não reservou os percentuais mínimos das áreas verdes e institucionais e nem promoveu a construção da infraestrutura básica dos parcelamentos, constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. De cordo com o MP, as instituições públicas e consumidores tentaram notificar o denunciado para que promovesse a regularização do loteamento, mas não obtiveram êxito, pois ele evadiu da cidade logo após receber os pagamentos.

O CORREIO não conseguiu contato com o empresário. O espaço segue aberto par esclarecimentos e posicionamentos.