Receba por email.
Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Decisão de juíza levou em conta parecer do MP que questiona laudo apresentado pela paciente
Da Redação
Publicado em 20 de agosto de 2024 às 17:05
A Justiça da Bahia negou a realização de um aborto para uma mulher que está com gestação de um feto com má-formação e sem chances de vida fora do útero. A magistrada afirma na decisão que não há risco para vida da grávida, além de contestar um laudo médico apresentado pela paciente baseada em pareceres do Ministério Público e de um núcleo da Justiça. A informação foi divulgada pela coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.
O processo tramita em segredo de Justiça, mas teve as informações divulgadas pela coluna. Um exame de ultrassonografia apresentado pela paciente mostra que o feto tem pulmões, rins e coração comprometidos. Também foi atestada ausência de líquido amniótico. "Segundo a literatura vigente, este diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina", aponta o laudo assinado por duas médicas.
Em julho, a paciente, que mora no interior do estado, procurou o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia, que foi até a Justiça pedindo a interrupção da gravidez. Ela estava com 22 semanas de gestação.
A juíza responsável pelo processo pediu então um parecer ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). O Nat-Jus disse que deve ser considerada "com cautela" a intervenção fetal com base em "achados ultrassonográficos". Para o núcleo, não há elementos técnicos para justificar o aborto. O MP-BA também foi contra o procedimento, alegando que havia uma "divergência entre as conclusões técnicas trazidas aos autos".
A magistrada pediu da paciente um novo relatório médico. No dia 6 de agosto, ela passou por novo ultrassom. O parecer da médica, que já acompanhava a mulher, reforçou diagnóstico de que o feto é "incompatível com a vida extrauterina", sem ser preciso fazer um diagnóstico genético, alegando que a ultrassonografia seria definitiva. Nesses casos a mortalidade chegaria a 90%-95%, alegou a médica.
A Defensoria solicitou outro parecer a um especialista de medicina fetal, que fez novo exame e atestou que o feto sofre insuficiência renal crônica irreversível, além de "hipoplasia pulmonar devido a ausência do líquido amniótico". Para o especialista, há "poucas chances de sobrevivência" após o parto. "O conjunto dos achados ultrassonográficos e da história natural da doença obstrutiva baixa nos levam à conclusão de impossibilidade de tratamento eficaz definitivo após o nascimento da criança, com poucas chances de sobrevivência e implicando numa condição paliativa em relação à sua sobrevida", diz.
O MP voltou a se manifestar afirmando que o parecer médico "não afirma a inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina". O órgão voltou a se posicionar contra o aborto, posição acatada pela juíza do caso.
A decisão afirma que não há "laudos definitivos atestando a inviabilidade de vida após o período normal de gestação" e que os médicos citados não fazem indicação para a realização do aborto.
Veja a nota do MP na íntegra:
"O Ministério Público estadual se manifestou em favor da continuidade da gestação baseado no que diz a lei e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as hipóteses legais de realização de aborto: risco de morte da gestante, gravidez resultante de estupro ou feto anencéfalo. O caso específico não se enquadra em nenhuma delas. Os laudos médicos indicam que há uma chance de o bebê sobreviver e não apontam nenhum risco à gestante."