Justiça da Bahia nega aborto de feto sem chance de vida fora do útero

Decisão de juíza levou em conta parecer do MP que questiona laudo apresentado pela paciente

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Publicado em 20 de agosto de 2024 às 17:05

Manifestação pelo aborto legal em SP
Manifestação pelo aborto legal em SP Crédito: Shutterstock

A Justiça da Bahia negou a realização de um aborto para uma mulher que está com gestação de um feto com má-formação e sem chances de vida fora do útero. A magistrada afirma na decisão que não há risco para vida da grávida, além de contestar um laudo médico apresentado pela paciente baseada em pareceres do Ministério Público e de um núcleo da Justiça. A informação foi divulgada pela coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo. 

O processo tramita em segredo de Justiça, mas teve as informações divulgadas pela coluna. Um exame de ultrassonografia apresentado pela paciente mostra que o feto tem pulmões, rins e coração comprometidos. Também foi atestada ausência de líquido amniótico. "Segundo a literatura vigente, este diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina", aponta o laudo assinado por duas médicas.

Em julho, a paciente, que mora no interior do estado, procurou o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia, que foi até a Justiça pedindo a interrupção da gravidez. Ela estava com 22 semanas de gestação.

A juíza responsável pelo processo pediu então um parecer ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). O Nat-Jus disse que deve ser considerada "com cautela" a intervenção fetal com base em "achados ultrassonográficos". Para o núcleo, não há elementos técnicos para justificar o aborto. O MP-BA também foi contra o procedimento, alegando que havia uma "divergência entre as conclusões técnicas trazidas aos autos".

A magistrada pediu da paciente um novo relatório médico. No dia 6 de agosto, ela passou por novo ultrassom. O parecer da médica, que já acompanhava a mulher, reforçou diagnóstico de que o feto é  "incompatível com a vida extrauterina", sem ser preciso fazer um diagnóstico genético, alegando que a ultrassonografia seria definitiva. Nesses casos a mortalidade chegaria a 90%-95%, alegou a médica. 

A Defensoria solicitou outro parecer a um especialista de medicina fetal, que fez novo exame e atestou que o feto sofre insuficiência renal crônica irreversível, além de "hipoplasia pulmonar devido a ausência do líquido amniótico". Para o especialista, há "poucas chances de sobrevivência" após o parto. "O conjunto dos achados ultrassonográficos e da história natural da doença obstrutiva baixa nos levam à conclusão de impossibilidade de tratamento eficaz definitivo após o nascimento da criança, com poucas chances de sobrevivência e implicando numa condição paliativa em relação à sua sobrevida", diz. 

O MP voltou a se manifestar afirmando que o parecer médico "não afirma a inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina". O órgão voltou a se posicionar contra o aborto, posição acatada pela juíza do caso. 

A decisão afirma que não há "laudos definitivos atestando a inviabilidade de vida após o período normal de gestação" e que os médicos citados  não fazem indicação para a realização do aborto. 

Veja a nota do MP na íntegra:

"O Ministério Público estadual se manifestou em favor da continuidade da gestação baseado no que diz a lei e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as hipóteses legais de realização de aborto: risco de morte da gestante, gravidez resultante de estupro ou feto anencéfalo. O caso específico não se enquadra em nenhuma delas. Os laudos médicos indicam que há uma chance de o bebê sobreviver e não apontam nenhum risco à gestante."