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Justiça condena dono e gerente de loja na Joana Angélica por injúria racial e tortura

Caso ocorreu em 2022, quando dois ex-funcionários da loja denunciaram os crimes; penas devem ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado

  • Foto do(a) author(a) Tharsila Prates
  • Tharsila Prates

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 às 19:07

Ex-funcionários marcam
Ex-funcionários mostram marcas da tortura Crédito: Reprodução

A Justiça condenou o proprietário e o gerente de uma loja de variedades na Avenida Joana Angélica, no Centro de Salvador, pelos crimes de injúria racial e de tortura praticados contra dois ex-funcionários. O caso ocorreu nos dias 19 e 22 de agosto de 2022, na loja onde eles trabalhavam, e ganhou grande repercussão. 

A decisão foi do Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca de Salvador. Valendo-se de suas condições de empregadores, os réus submeteram as vítimas, segundo a denúncia, a intensos sofrimentos físicos e mentais e a humilhações. As torturas realizadas tiveram o objetivo de punir as vítimas com a finalidade de obter as confissões de que teriam furtado mercadorias e dinheiro do estabelecimento. Além disso, considerando ser uma das vítimas uma pessoa negra, o acusado se valeu de elementos atinentes à raça para ofender a dignidade.

A decisão levou em consideração, entre outros, o relatório médico confirmando as lesões nos dois ex-funcionários. Cabe recurso à decisão.

Na ocasião do crime, um dos funcionários afirmou que os patrões armaram uma emboscada para os jovens, que se dirigiram ao estabelecimento acreditando que seria um dia normal de trabalho. Ambos foram espancados e tiveram as mãos queimadas com os dizeres "A 171", em referência ao artigo 171 do Código Penal, que trata de estelionato.

Penas

Os réus foram condenados, em razão do crime de tortura praticado contra uma das vítimas, a oito anos e seis meses de reclusão. Em relação à outra vítima, foram condenados a seis anos de reclusão. Um dos réus foi condenado, também, a quatro anos e seis meses de reclusão, além de multa, pela prática do crime de injúria racial. As penas devem ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado.

Além disso, cada um dos sentenciados foi condenado a indenizar a vítima W.J.C em 20 salários mínimos e a vítima M.E.S.S em 10 salários mínimos, a título de reparação dos danos estéticos, psicológicos e morais causados a eles.

A condenação se baseou na Lei 9.455/97, inciso II, artigo 1º, que diz que é crime de tortura – sujeito a pena de reclusão de 2 a 8 anos – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.