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Da Redação
Publicado em 25 de março de 2024 às 10:40
A Justiça concedeu o pedido de liminar que solicitava a suspensão da licitação do VLT de Salvador. O pedido de liminar foi do vereador Sidninho (Podemos), que apontou irregularidades no processo de licitação do modal.
Na decisão desta segunda-feira (25), o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto cita a restrição do número de participantes na licitação como um dos problemas.
"Houve uma restrição ao número de empresas participantes do consórcio, pois inexistiu justificativa prévia para a restrição dos participantes, ao número de três (3), como determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no julgamento 718/2011", diz trecho da decisão sobre os argumentos do vereador.
Além disso, o juiz cita outras problemáticas do processo, como "a existência de comprovação, por atestado único, em diversas qualificações; a existência de patrimônio líquido e garantia contratual, afetam a competitividade do certamente, como previamente decidido pela Corte Federal de Contas, que é o vetor responsável pela criação e julgamento da matéria debatida na lide".
O juiz determina que o estado apresente uma justificativa sobre a licitação em até cinco dias. Além disso, a decisão também solicita que o Ministério Público da Bahia acompanhe o processo licitatório.