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Justiça autoriza transfusão de sangue em recém-nascida após ter o procedimento negado pelos pais

A criança corria risco de morte no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio no interior da Bahia

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 27 de maio de 2024 às 10:22

Hospital Materno-Infantil Dr. Joaquim Sampaio
Hospital Materno-Infantil Dr. Joaquim Sampaio Crédito: Divulgação/Sesab

Uma recém-nascida internada no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, em Ilhéus, teve o procedimento de transfusão de sangue e hemoderivados negado pelos pais, mas o pedido apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi autorizado pela Justiça nesta sexta-feira (24).

A equipe médica pode realizar o tratamento, caso acredite necessário. Segundo o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, os pais da criança, alegando motivos religiosos, não haviam autorizado a transfusão mesmo com ela correndo risco de morte.

De acordo com o Ministério Público, a ação relata que a criança apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva. Diante desse quadro, a Justiça autorizou ainda a realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes ao resguardo da vida e saúde da criança. Também determinou que a técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção realize visita à residência da família para verificação do acolhimento ao bebê de forma ampla assim que ele tiver alta.

O promotor também registrou na ação que o direito à liberdade religiosa não deve sobrepor o direito à vida. "Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, relatou Pedro Coelho.