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Julgamento do ex-prefeito de Itaberaba será retomado nesta segunda-feira (13) no TJ-BA

Acusado de imprimir fotografias suas em carnês do IPTU da cidade durante seu mandato em 2011, caso os recursos sejam negados João Filho (PSD) terá inelegibilidade confirmada

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  • Da Redação

Publicado em 12 de maio de 2024 às 17:41

Ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD)
Ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD) Crédito: Divulgação

O julgamento de recursos apresentados pelo ex-prefeito de Itaberaba João Almeida Mascarenhas Filho (PSD) será retomado nesta segunda-feira (10) na seção criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Acusado de imprimir fotografias suas em carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade durante seu mandato em 2011, além de ter fixado uma faixa promocional de sua gestão em um trator do município estacionado em frente à Prefeitura. Caso os recursos sejam negados, João Filho se tornará inelegível e sua pré-campanha para tentar retornar à Prefeitura de Itaberaba será encerrada por estar impedido de disputar a eleição, podendo ainda ser preso.

O ex-prefeito também foi destaque nacional quando o programa Fantástico, da Globo, denunciou um esquema na gestão dele responsável por desviar R$1 milhão por mês no município. Políticos do município dizem que o ex-prefeito tem encaminhado sua pré-campanha como se o julgamento já tivesse resultado favorável a ele.

O político foi condenado a mais de cinco anos de prisão por crime de responsabilidade. Segundo o TJ-BA, até o momento, dois desembargadores votaram para manter a sentença e outros dois opinaram pela absolvição do político.

O julgamento foi iniciado em abril, mas foi interrompido após um pedido de vistas. “Faltam votar, ainda, outros 13 desembargadores. A Seção Criminal tem 20 integrantes, mas só 17 vão julgar a ação, considerando que não votam o presidente do colegiado, Baltazar Miranda Saraiva, e o relator do recurso, Júlio Travessa. Já o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes deve ser impedido de participar do julgamento por já ter atuado no caso”, relatou o TJ-BA em nota.

Por atuar no caso fora da magistratura enquanto era procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos no Ministério Público estadual (MP-BA), Geder Gomes enfrenta restrições em relação a este caso.