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Gil Santos
Publicado em 30 de outubro de 2024 às 13:29
A juíza que concedeu a liminar que permitiu ao candidato Bruno Gonçalves Cabral, 35 anos, tomar posse no Tribunal de Contas do Estado (TCE) como cotista determinou, nesta terça-feira (29), que as partes sejam ouvidas em até cinco dias para que ela avalie a possibilidade de reconsiderar a liminar. Bruno foi reprovado pela banca de heteroidentificação, mas conseguiu tomar posse depois de apresentar um laudo dermatológico dizendo ser moreno que bronzeia com facilidade.
A juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto atendeu a um pedido do candidato negro que perdeu a vaga para Bruno Cabral. O homem solicitou que seja reconsiderada a decisão liminar que garantiu a posse, pediu que Bruno seja excluído da vaga e que ele seja nomeado para o cargo.
"Diante da necessidade de analisar o pedido de reconsideração da liminar, intimem-se as partes para que, caso desejem, no prazo de cinco dias, manifestem-se sobre os pedidos formulados pelo terceiro em observância ao princípio que veda a prolação de decisão suprema, conforme disposto no art. 10 do CPC", diz no despacho.
A vaga é para Auditor Estadual de Controle Externo do TCE, com salário inicial de R$ 10.325,34 por 30 horas de trabalho semanais. Bruno se autodeclarou pardo, mas foi recusado pela banca de heteroidentificação. Os examinadores afirmaram que Bruno tem a pele branca, nariz alongado, boca com traços afilados e cabelos naturalmente não crespos. Os avaliadores disseram que ele tem o fenótipo de uma pessoa socialmente branca, não passível de sofrer discriminação por cor/raça ou etnia, e recusaram a autodeclaração.
Bruno recorreu, a banca fez uma nova avaliação, mas manteve a decisão. Ele buscou o Tribunal de Justiça e o primeiro juiz que analisou o caso negou a liminar. Bruno recorreu, apresentou um laudo de um dermatologista que diz que ele tem pele morena que bronzeia com facilidade, e disse que tem um avô e uma tia que são pardos. A juíza Maria Calixto concedeu a liminar até que o mérito seja julgado e ele tomou posse em 1º de outubro.
O TCE afirmou que vai recorrer e o Ministério Público instaurou notícia e encaminhou ofício ao Tribunal de Contas do Estado solicitando manifestação a respeito dos fatos.
Um Auditor Estadual de Controle Externo é responsável por coordenar, supervisionar e executar serviços de auditoria. Esse profissional também elabora estudos, pesquisas e informações de caráter transdisciplinar e emissão de pareceres e relatórios conjuntos nas áreas jurídica, contábil, financeira, econômica, administrativa, de engenharia, de tecnologia da informação e de planejamento.
O cargo exige formação em nível superior em áreas como Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação e Informática, Direito, Economia, Engenharia, Arquitetura ou Estatística. Em agosto de 2023, o TCE abriu inscrições para um concurso que oferecia 20 vagas, sendo 30% (6 vagas) para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas.
Na ampla concorrência, Bruno ficou em 45º lugar e não conseguiria ser aprovado. Entre cotistas, ele ocupa a 8ª posição, sendo o penúltimo do ranking das vagas disponíveis para esse público. Bruno Cabral afirmou que é uma pessoa parda, que a decisão da banca foi equivocada e que aguarda o julgamento.