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INSS voltou a exigir a prova de vida em 2025? Entenda como funciona

Desde janeiro de 2023, o processo mudou. Agora, é feito por cruzamento de dados, sob a responsabilidade do INSS

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 22 de fevereiro de 2025 às 10:03

Ministros consideram que não há inconstitucionalidade nas mudanças
Prova de vida agora é feita por cruzamento de dados, sob a responsabilidade do INSS Crédito: Agência Brasil

De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida no país em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados. Se antes para provar que estava, de fato vivo, o beneficiário precisava se dirigir a uma agência bancária ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde janeiro de 2023, o processo mudou. Agora, é feito por cruzamento de dados, sob a responsabilidade do INSS. Então, por batimento de informações, de alguma forma o órgão vai saber se o beneficiário continua vivo, não havendo mais o risco de ter o benefício suspenso por não comparecimento a uma agência para atualização da informação.

O INSS realiza o cruzamento de informações de bancos de dados públicos e privados para confirmar a existência do beneficiário. Atos como utilização de serviços públicos, emissão de documentos, recadastramento no Cadúnico ou vacinação podem funcionar como indícios para a comprovação automática. Caso esses registros sejam insuficientes, o beneficiário será notificado e terá a opção de realizar a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135, ou presencialmente, em agências do INSS ou bancos.

A prova de vida deve ser realizada a cada 10 meses após a última atualização. Se o INSS não conseguir confirmar a existência do beneficiário, este será notificado e terá 60 dias para regularizar a situação. "O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida mesmo com o fim da vigência da portaria 723 no final de dezembro. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações", explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Depois da circulação de boatos de que o INSS iria "retomar a prova de vida" em 2025, o governo federal esclareceu que o procedimento não estava suspenso. Ela é obrigatória e ocorre todo ano como estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A prova de vida é um procedimento anual exigido pelo INSS para assegurar que benefícios de aposentadorias, pensões e auxílio de longa duração continuem sendo pagos aos titulares que tenham realizado a devida comprovação. No entanto, o processo não é aplicável a benefícios de curta duração, como salário-maternidade e auxílios por incapacidade temporária inferiores a um ano. O objetivo é evitar fraudes e garantir que os recursos cheguem às pessoas que realmente têm direito.

"A prova de vida é essencial para proteger os recursos destinados aos beneficiários e garantir que o sistema continue justo e eficiente para todos", afirma o advogado e sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados, Eddie Parish, que é especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público. Ele ressalta ainda que a prova de vida continua sendo um instrumento essencial para evitar fraudes e assegurar que os benefícios sejam destinados às pessoas que realmente têm direito. O INSS alerta que não envia servidores para fazer comprovação de vida e arrecadação de documentos na casa do beneficiário. Desde abril de 2024 o INSS tem alertado sobre pessoas se fazendo passar por servidores da autarquia.

  • Como o INSS checa se o beneficiário permanece vivo:
  • Acesso ao Meu INSS com o selo ouro;
  • Nas instituições financeiras: através da realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; ou no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
  • Quando o segurado comparece nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse ou em perícia médica por telemedicina ou presencial
  • Diante de atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar
  • Através do recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

Tira dúvidas

  • Como o INSS faz o batimentos de dados?
    O INSS recebe de bases governamentais e entidades parceiras as informações e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados. Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
  • A data da prova de vida é no mês de aniversário?
    Não. Desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 será utilizado o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.
  • Como saber se minha prova de vida foi realizada?
    A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
  • É possível fazer prova de vida na rede bancária?
    Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o Meu INSS.