Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Perla Ribeiro
Publicado em 22 de fevereiro de 2025 às 10:03
De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida no país em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados. Se antes para provar que estava, de fato vivo, o beneficiário precisava se dirigir a uma agência bancária ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde janeiro de 2023, o processo mudou. Agora, é feito por cruzamento de dados, sob a responsabilidade do INSS. Então, por batimento de informações, de alguma forma o órgão vai saber se o beneficiário continua vivo, não havendo mais o risco de ter o benefício suspenso por não comparecimento a uma agência para atualização da informação. >
O INSS realiza o cruzamento de informações de bancos de dados públicos e privados para confirmar a existência do beneficiário. Atos como utilização de serviços públicos, emissão de documentos, recadastramento no Cadúnico ou vacinação podem funcionar como indícios para a comprovação automática. Caso esses registros sejam insuficientes, o beneficiário será notificado e terá a opção de realizar a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135, ou presencialmente, em agências do INSS ou bancos. >
A prova de vida deve ser realizada a cada 10 meses após a última atualização. Se o INSS não conseguir confirmar a existência do beneficiário, este será notificado e terá 60 dias para regularizar a situação. "O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida mesmo com o fim da vigência da portaria 723 no final de dezembro. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações", explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.>
Depois da circulação de boatos de que o INSS iria "retomar a prova de vida" em 2025, o governo federal esclareceu que o procedimento não estava suspenso. Ela é obrigatória e ocorre todo ano como estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A prova de vida é um procedimento anual exigido pelo INSS para assegurar que benefícios de aposentadorias, pensões e auxílio de longa duração continuem sendo pagos aos titulares que tenham realizado a devida comprovação. No entanto, o processo não é aplicável a benefícios de curta duração, como salário-maternidade e auxílios por incapacidade temporária inferiores a um ano. O objetivo é evitar fraudes e garantir que os recursos cheguem às pessoas que realmente têm direito.>
"A prova de vida é essencial para proteger os recursos destinados aos beneficiários e garantir que o sistema continue justo e eficiente para todos", afirma o advogado e sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados, Eddie Parish, que é especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público. Ele ressalta ainda que a prova de vida continua sendo um instrumento essencial para evitar fraudes e assegurar que os benefícios sejam destinados às pessoas que realmente têm direito. O INSS alerta que não envia servidores para fazer comprovação de vida e arrecadação de documentos na casa do beneficiário. Desde abril de 2024 o INSS tem alertado sobre pessoas se fazendo passar por servidores da autarquia.>
Tira dúvidas>