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Após aval presidencial, será iniciado processo de desapropriação do único imóvel do território
Da Redação
Publicado em 26 de julho de 2024 às 16:34
O território quilombola de Buri teve sua portaria de reconhecimento publicada nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A área localizada no município de Maragojipe, na região do Recôncavo baiano, possui 377,5 hectares de terra.
Nesta etapa da regularização fundiária, o instituto reconhece e consolida as informações do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), publicado em 2017, que à época cadastrou 40 famílias remanescentes de quilombo.
O próximo passo será a preparação da documentação necessária para o envio a Presidência da República, com a finalidade de publicação do decreto de interesse social.
Após o decreto presidencial, o Incra na Bahia abrirá o processo de desapropriação do único imóvel rural que compõe o território. Em seguida, o instituto titulará coletivamente os quilombolas do Buri.
As famílias quilombolas de lá pescam, mariscam e cultivam roças de mandioca, abacaxi, melancia e hortas. Elas tanto consomem quanto comercializam a produção no Distrito de São Roque do Paraguaçu, onde o território está inserido.
A antropóloga do Incra, Elisa Cunha, responsável por produzir o relatório antropológico, contou que as famílias vivem em situação precária e a regularização fundiária permitirá o acesso a políticas que garantam autonomia. “Com isso, poderão dar continuidade às atividades de pesca, mariscagem e agricultura com mais segurança”, destacou.
Segundo o relatório antropológico, após a abolição da escravatura, as comunidades negras rurais do Recôncavo baiano caracterizavam-se por uma intensa mobilidade entre as fazendas, onde continuavam a trabalhar.
O documento narra que as fazendas às margens do rio Paraguaçu foram marcadas pela extração da piaçava e do dendê, associada à ocupação com as roças. “Sempre em busca da condição de menor opressão e da possibilidade da família ter uma roça para o sustento, ainda que produzindo como meeiros ou arrendatários dos grandes proprietários”, explica Elisa Cunha.
No entanto, os escravizados ou os trabalhadores pós-abolição dispunham da maré, como fonte de alimento livre, para a pesca e mariscagem.