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Da Redação
Publicado em 30 de setembro de 2024 às 15:15
Um idoso de 76 anos atropelou nove pessoas em Itabuna, no Sul da Bahia, na noite do domingo (29), quando dirigia bêbado, segundo informações da polícia.
Ele foi autuado em flagrante na 6ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/ Itabuna) pelos crimes de tentativa de homicídio culposo, lesão corporal culposa, dano e condução de veículo com capacidade psicomotora alterada.
De acordo com o registro de ocorrência, o motorista perdeu controle da direção e colidiu com outros veículos atingindo nove pessoas ma Rua Rita Dantas, no bairro Lomanto Junior. Ele chegou a arrastar uma moto depois.
Policiais militares do 15º Batalhão (BPM) estiveram no local e foram informados que o motorista havia fugido. Com ajuda da 63ª Companhia Independente (CIPM), conseguiram encontrar o suspeito, que foi levado para a delegacia e passou pelos exames de praxe. O idoso está à disposição da Justiça.
As vítimas foram socorridas para uma unidade hospitalar local e estão fora de perigo.
Outro caso
Já no sábado, na BR-101, em Sapeaçu, uma batida frontal foi registrada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O motorista embriagado entrou na contramão e colidiu frontalmente com outro veículo que estava no fluxo correto.
Testemunhas relataram que o condutor do Etios transitava na rodovia efetuando manobras perigosas e ao fazer uma ultrapassagem proibida em uma curva, o motorista perdeu o controle do veículo e atingiu de frente o Ford/Ka.
Na condução do Ford/KA estava uma mulher de 24 anos que sofreu lesões e foi socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada para a unidade hospitalar de Sapeaçu.
O motorista do Etios foi submetido ao teste do “bafômetro” que acusou uma concentração de álcool de 0,42 mg/l. O resultado (superior a 0,34mg/l) representa um crime de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O homem de 59 anos e residente em Cruz das Almas, foi encaminhado para a delegacia, que além do crime de embriaguez ao volante poderá ser enquadrado pela possível prática de lesão corporal culposa qualificada.